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DECISÕES fazenda pública
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015
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genérico de todos, e obrigação do Estado, através de políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos,
importa no fornecimento de medicamentos aos hipossuficientes.
A controvérsia do sentido e eficácia do art. 196 da C.F. não é nova,
e teve, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
como um dos seus primeiros julgados, o proferido pela 5ª Câmara Cível,
da lavra do eminente e culto Des. MARCUS FAVER, que bem analisou a
questão:
MANDADO DE SEGURANÇA - PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA
RENAL - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO.
Portadora de insuficiência renal, em estado terminal, frente
à Secretaria Municipal de Saúde. Objetivo de fornecimento
compulsório de medicação. Direito à vida e à saúde assegura-
do a todos pelos arts. 5º, 6º, 196 e seguintes da C.F.. Obrigação
em decorrência do Sistema Único de Saúde. Lei nº 8080/90.
Pressupostos evidenciados. (Ap. Cível nº 1069/95).
Evidente, por conseguinte, o dever tanto da União, como do Estado
e do Município, por força da regra constitucional, que é de eficácia plena,
garantir o direito e o acesso à saúde a todos os cidadãos.
Aliás, mesmo não fosse de eficácia plena referido dispositivo, hoje a
legislação infraconstitucional é clara. Tanto a lei 8.080/90 (art. 6º, I, letra
d), quanto a lei 9.313/96 (arts. 2º e 3º), asseguram o direito à assistência
medicamental por parte da Administração àqueles que são necessitados.
O SUS, como sistema próprio para a prestação do serviço de saúde, impõe
também ao Estado e ao Município a responsabilidade por essas despesas.
Logo, resta indubitável a responsabilidade solidária entre os entes es-
tatais em fornecer gratuitamente remédio àqueles que necessitam, razão
pela qual poderia o autor dirigir sua pretensão em face de um ou de todos
os Entes federados responsáveis.
A questão encontra-se, inclusive, sumulada pelo Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do verbete nº 65, que
prevê,
in verbis
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