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DECISÕES fazenda pública

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015

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genérico de todos, e obrigação do Estado, através de políticas sociais e

econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos,

importa no fornecimento de medicamentos aos hipossuficientes.

A controvérsia do sentido e eficácia do art. 196 da C.F. não é nova,

e teve, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

como um dos seus primeiros julgados, o proferido pela 5ª Câmara Cível,

da lavra do eminente e culto Des. MARCUS FAVER, que bem analisou a

questão:

MANDADO DE SEGURANÇA - PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA

RENAL - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO.

Portadora de insuficiência renal, em estado terminal, frente

à Secretaria Municipal de Saúde. Objetivo de fornecimento

compulsório de medicação. Direito à vida e à saúde assegura-

do a todos pelos arts. 5º, 6º, 196 e seguintes da C.F.. Obrigação

em decorrência do Sistema Único de Saúde. Lei nº 8080/90.

Pressupostos evidenciados. (Ap. Cível nº 1069/95).

Evidente, por conseguinte, o dever tanto da União, como do Estado

e do Município, por força da regra constitucional, que é de eficácia plena,

garantir o direito e o acesso à saúde a todos os cidadãos.

Aliás, mesmo não fosse de eficácia plena referido dispositivo, hoje a

legislação infraconstitucional é clara. Tanto a lei 8.080/90 (art. 6º, I, letra

d), quanto a lei 9.313/96 (arts. 2º e 3º), asseguram o direito à assistência

medicamental por parte da Administração àqueles que são necessitados.

O SUS, como sistema próprio para a prestação do serviço de saúde, impõe

também ao Estado e ao Município a responsabilidade por essas despesas.

Logo, resta indubitável a responsabilidade solidária entre os entes es-

tatais em fornecer gratuitamente remédio àqueles que necessitam, razão

pela qual poderia o autor dirigir sua pretensão em face de um ou de todos

os Entes federados responsáveis.

A questão encontra-se, inclusive, sumulada pelo Egrégio Tribunal de

Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do verbete nº 65, que

prevê,

in verbis

: