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DECISÕES fazenda pública
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015
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TO DE MEDICAMENTO À HIPOSSUFICIENTE, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE MIL REAIS,
AUMENTADA EM PROGRESSÃO GEOMÉTRICA, A CADA 24H
DE INADIMPLEMENTO. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. A
existência de programa na rede pública de saúde e de alter-
nativas terapêuticas não pode obstaculizar ou substituir o
tratamento indicado pelo médico da agravada. No que tan-
ge à multa, entendo que o seu valor, por si só, já se afigura
elevado, quando cotejado com o comumente adotado por
este Tribunal, mas a situação mostra-se ainda mais gravosa
quando a majoração é determinada em progressão geométri-
ca, razão pela qual se afigura razoável e proporcional o ajuste
desta medida coercitiva. Provimento parcial do recurso, na
forma do artigo 557, § 1º A do CPC, para reduzir a multa diária
para a quantia de duzentos reais, sem a adoção da majora-
ção por progressão geométrica.” (TJ-RJ – 11ª C.C. – Apelação
Cível – processo nº 0032037-27.2013.8.19.0000 – Rel. Cláudio
de Mello Tavares, julg. 23/10/13)
“Direito Constitucional. Direito à saúde. Tratamento de mo-
léstia sofrida por pessoa carente de recursos financeiros.
Responsabilidade solidária dos entes federados. Sentença de
procedência. Recursos. Negativa de seguimento. Manifesta
inadmissibilidade. Aplicação do art. 557, do Código de Proces-
so civil. Agravo do art. 557, § 1º, do Código de Processo Ci-
vil. Rejeição. Manutenção da decisão. Eventual existência de
outras alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública
para o tratamento da moléstia acometida pela autora não
tem o condão de exonerar o Estado da obrigação de fornecer
os medicamentos e utensílios necessários ao tratamento pos-
tulado, na forma prescrita pelo profissional que acompanha a
autora, que aliás, é integrante da rede pública, o qual atestou
a necessidade de uso contínuo dos medicamentos indicados
no receituário carreado aos autos a fls. 11. A saúde é direito
fundamental social, direito de todos e dever do Estado, aqui
no sentido amplo de Poder Público, destacando a Carta da
República a relevância do tema em seus arts. 6º, 196 e 197,
com atendimento integral (art. 198, II), de acesso universal e