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DECISÕES fazenda pública

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015

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quidação e execução individual de sentença genérica proferida em ação

civil coletiva em juízo diverso do que proferiu a condenação, tendo em

vista que a competência para a ação de cumprimento de sentença gené-

rica é do mesmo juízo que seria competente para eventual ação individual

que o beneficiado poderia propor, caso não aderisse à execução coletiva.

Deste modo, é competente para a execução individual de sentença coleti-

va qualquer das Varas de Fazenda Pública.

Isso posto, deve ser reconhecida a incompetência dos Juizados Espe-

ciais Fazendários. Por conseguinte, deve ser mantida a extinção do feito,

sem resolução do mérito.

Por tais motivos, VOTO pelo

CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO

DO RECURSO

, mantendo-se a extinção sem julgamento de mérito,

pelos fundamentos aqui elencados.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2014.

SIMONE LOPES DA COSTA

Juíza Relatora