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DECISÕES fazenda pública
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015
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quidação e execução individual de sentença genérica proferida em ação
civil coletiva em juízo diverso do que proferiu a condenação, tendo em
vista que a competência para a ação de cumprimento de sentença gené-
rica é do mesmo juízo que seria competente para eventual ação individual
que o beneficiado poderia propor, caso não aderisse à execução coletiva.
Deste modo, é competente para a execução individual de sentença coleti-
va qualquer das Varas de Fazenda Pública.
Isso posto, deve ser reconhecida a incompetência dos Juizados Espe-
ciais Fazendários. Por conseguinte, deve ser mantida a extinção do feito,
sem resolução do mérito.
Por tais motivos, VOTO pelo
CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO
DO RECURSO
, mantendo-se a extinção sem julgamento de mérito,
pelos fundamentos aqui elencados.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2014.
SIMONE LOPES DA COSTA
Juíza Relatora