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DECISÕES fazenda pública
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015
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igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, prote-
ção e recuperação (art. 196,
in fine
).Desprovimento do recur-
so.” (TJ-RJ – 6ª C. C. – Apelação Cível – processo nº 0002970-
22.2008.8.19.0055 – Rel. Des. Nagib Slaibi, julg. 31/03/10)
“AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUI-
MENTO ÀS APELAÇÕES COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT,
CPC. MEDICAMENTOS. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECI-
SÃO COM BASE NA EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊU-
TICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESTÁ
PAUTADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJRJ. O au-
tor ostenta a qualificação de hipossuficiente, estando, além
do mais, demonstrada a necessidade que tem do forneci-
mento do remédio descrito na inicial. O fato de existirem
alternativas terapêuticas oferecidas gratuitamente pelo SUS
(Sistema Único de Saúde) para o tratamento da doença aco-
metida pelo autor não desonera o Estado da obrigação de
fornecer os medicamentos necessários ao tratamento postu-
lado na inicial e indicado no receituário carreado aos autos à
fl. 19. A saúde é direito fundamental social, direito de todos e
dever do Estado, destacando a Constituição Federal em seus
artigos 6º, 23, II, 24, XII, 194, 195, 196 e 198, a relevância da
matéria, não podendo o ente estatal se recusar a custear o
tratamento necessário à manutenção da saúde do autor.Re-
curso a que se nega provimento.” (TJ-RJ – 1ª C. C. – Apelação
Cível – processo nº 0139657-42.2006.8.19.0001 – Rel. Des. Ma-
ria Augusta Vaz, julg. 01/06/10)
Não merece prosperar a alegação do Estado do Rio de Janeiro sobre
o medicamento prescrito ser
off label
, posto que tal condição não impede
a sua prescrição pelo médico assistente do paciente e o seu fornecimento
pelos réus, até porque é listado pela ANVISA, ainda que para tratamento
de outra enfermidade.
Neste sentido já se pronunciou reiteradamente o nosso Tribunal:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICA-