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DECISÕES fazenda pública

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015

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igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, prote-

ção e recuperação (art. 196,

in fine

).Desprovimento do recur-

so.” (TJ-RJ – 6ª C. C. – Apelação Cível – processo nº 0002970-

22.2008.8.19.0055 – Rel. Des. Nagib Slaibi, julg. 31/03/10)

“AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUI-

MENTO ÀS APELAÇÕES COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT,

CPC. MEDICAMENTOS. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECI-

SÃO COM BASE NA EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊU-

TICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESTÁ

PAUTADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJRJ. O au-

tor ostenta a qualificação de hipossuficiente, estando, além

do mais, demonstrada a necessidade que tem do forneci-

mento do remédio descrito na inicial. O fato de existirem

alternativas terapêuticas oferecidas gratuitamente pelo SUS

(Sistema Único de Saúde) para o tratamento da doença aco-

metida pelo autor não desonera o Estado da obrigação de

fornecer os medicamentos necessários ao tratamento postu-

lado na inicial e indicado no receituário carreado aos autos à

fl. 19. A saúde é direito fundamental social, direito de todos e

dever do Estado, destacando a Constituição Federal em seus

artigos 6º, 23, II, 24, XII, 194, 195, 196 e 198, a relevância da

matéria, não podendo o ente estatal se recusar a custear o

tratamento necessário à manutenção da saúde do autor.Re-

curso a que se nega provimento.” (TJ-RJ – 1ª C. C. – Apelação

Cível – processo nº 0139657-42.2006.8.19.0001 – Rel. Des. Ma-

ria Augusta Vaz, julg. 01/06/10)

Não merece prosperar a alegação do Estado do Rio de Janeiro sobre

o medicamento prescrito ser

off label

, posto que tal condição não impede

a sua prescrição pelo médico assistente do paciente e o seu fornecimento

pelos réus, até porque é listado pela ANVISA, ainda que para tratamento

de outra enfermidade.

Neste sentido já se pronunciou reiteradamente o nosso Tribunal:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICA-