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DECISÕES fazenda pública

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015

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MENTOS E INSUMOS. DEVER CONSTITUCIONALMENTE GA-

RANTIDO. ART 196 CR. PRESERVAÇÃO DA VIDA. INTERESSE

PROCESSUAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECEITUÁRIO EXPE-

DIDO POR MÉDICO DO SUS. ALEGAÇÃO DE MEDICAMENTO

OFF LABEL. IRRELEVÂNCIA. Cabe aos entes federativos pres-

tar o direito à saúde aos seus administrados de forma ampla

e solidária, devendo assegurar não apenas o fornecimento de

medicamentos como também os insumos necessários para a

mantença da saúde do indivíduo. Inteligência do art. 196 da

Constituição da República que deve ser realizada de forma

ampliativa. Desta forma, configura-se o interesse na deman-

da com o não fornecimento do medicamento necessário para

a mantença da saúde do indivíduo, mesmo que outro seja a

sua entrega, em especial quando for doença que necessite

de tratamento continuado. O fato de ser o medicamento do

tipo off label não ilide o dever de seu fornecimento, tendo

em vista que fora prescrito por profissional da área médica.

Conhecimento do recurso e seu desprovimento, nos termos

do artigo 557, caput do CPC.” (0037272-72.2013.8.19.0000 -

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES. LUCIA MIGUEL S. LIMA -

Julgamento: 07/10/2013 - DÉCIMA SEGUNDA CAMARA CÍVEL

- A.C. 0376299-20.2012.8.19.00011 Decisão Monocrática - p. 9

Décima Primeira Câmara Cível)

“DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRA-

VO RETIDO. PROVA PERICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICA-

MENTO. Desprovimento do agravo retido. Ausência de cerce-

amento do direito de defesa. Desnecessidade de realização

de perícia médica, diante das provas trazidas pelos autores.

Fornecimento de medicamento. Esclerose múltipla. Garan-

tia constitucional de acesso à saúde. Obrigação solidária dos

entes estaduais e municipais. Jurisprudência consolidada no

verbete nº. 65, da súmula deste egr. Tribunal de Justiça. Ine-

xistência de comando genérico na sentença. Aplicação do

verbete nº. 116, da súmula desta egr. Corte Estadual. Impossi-

bilidade de se limitar o rol dos medicamentos de que poderá

necessitar o paciente. Medicamento off label que embora ain-