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DECISÕES fazenda pública
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015
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MENTOS E INSUMOS. DEVER CONSTITUCIONALMENTE GA-
RANTIDO. ART 196 CR. PRESERVAÇÃO DA VIDA. INTERESSE
PROCESSUAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECEITUÁRIO EXPE-
DIDO POR MÉDICO DO SUS. ALEGAÇÃO DE MEDICAMENTO
OFF LABEL. IRRELEVÂNCIA. Cabe aos entes federativos pres-
tar o direito à saúde aos seus administrados de forma ampla
e solidária, devendo assegurar não apenas o fornecimento de
medicamentos como também os insumos necessários para a
mantença da saúde do indivíduo. Inteligência do art. 196 da
Constituição da República que deve ser realizada de forma
ampliativa. Desta forma, configura-se o interesse na deman-
da com o não fornecimento do medicamento necessário para
a mantença da saúde do indivíduo, mesmo que outro seja a
sua entrega, em especial quando for doença que necessite
de tratamento continuado. O fato de ser o medicamento do
tipo off label não ilide o dever de seu fornecimento, tendo
em vista que fora prescrito por profissional da área médica.
Conhecimento do recurso e seu desprovimento, nos termos
do artigo 557, caput do CPC.” (0037272-72.2013.8.19.0000 -
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DES. LUCIA MIGUEL S. LIMA -
Julgamento: 07/10/2013 - DÉCIMA SEGUNDA CAMARA CÍVEL
- A.C. 0376299-20.2012.8.19.00011 Decisão Monocrática - p. 9
Décima Primeira Câmara Cível)
“DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRA-
VO RETIDO. PROVA PERICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICA-
MENTO. Desprovimento do agravo retido. Ausência de cerce-
amento do direito de defesa. Desnecessidade de realização
de perícia médica, diante das provas trazidas pelos autores.
Fornecimento de medicamento. Esclerose múltipla. Garan-
tia constitucional de acesso à saúde. Obrigação solidária dos
entes estaduais e municipais. Jurisprudência consolidada no
verbete nº. 65, da súmula deste egr. Tribunal de Justiça. Ine-
xistência de comando genérico na sentença. Aplicação do
verbete nº. 116, da súmula desta egr. Corte Estadual. Impossi-
bilidade de se limitar o rol dos medicamentos de que poderá
necessitar o paciente. Medicamento off label que embora ain-