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DECISÕES fazenda pública

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015

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Recurso inominado. Execução individual de título judicial

constituído em ação civil pública movida pelo SEPE – Sindi-

cato Estadual dos Profissionais da Educação. Competên-

cia das Varas de Fazenda Pública. Atuação do sindicato na

qualidade de ente representante dos interesses do grupo,

classe ou categoria. Conhecimento do recurso e manuten-

ção da extinção da execução.

(TJERJ. PROCESSO Nº 0229222-

36.2014.8.19.0001. RELATORA: JUíZA SIMONE LOPES DA COSTA. JUL-

GADO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2014)

TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA

Trata-se de recurso inominado entre as partes acima especificadas,

no qual pretende a parte autora, ora recorrente, na execução de título

judicial, consistente em julgado proferido pela 8ª Vara de Fazenda Pública

em Ação Civil Pública, que reconheceu o direito dos professores à percep-

ção de gratificação lá especificada.

O magistrado

a quo

sentenciou o feito, reconhecendo a incompetên-

cia absoluta dos juizados especiais fazendários, uma vez que a ação de-

veria ser proposta perante o juízo que proferiu a sentença condenatória.

A parte autora interpôs recurso inominado, postulando a anulação

da sentença e prosseguimento do feito, com fixação da competência dos

Juizados Especiais. Sustenta a possibilidade de ajuizamento de execu-

ções individuais perante os Juizados Especiais Fazendários, consoante en-

tendimento do STJ.

O recorrido, por sua vez, destaca a incompetência dos Juizados Espe-

ciais Fazendários para apreciar a matéria, bem como a sua ilegitimidade

passiva, uma vez que não foi parte na ação que tramitou perante a 8ª Vara

de Fazenda Pública.

É o relatório. Passo a decidir.

Conheço do recurso, eis que presentes os seus requisitos e pressu-

postos recursais.