

u
DECISÕES fazenda pública
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015
u
158
Recurso inominado. Execução individual de título judicial
constituído em ação civil pública movida pelo SEPE – Sindi-
cato Estadual dos Profissionais da Educação. Competên-
cia das Varas de Fazenda Pública. Atuação do sindicato na
qualidade de ente representante dos interesses do grupo,
classe ou categoria. Conhecimento do recurso e manuten-
ção da extinção da execução.
(TJERJ. PROCESSO Nº 0229222-
36.2014.8.19.0001. RELATORA: JUíZA SIMONE LOPES DA COSTA. JUL-
GADO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2014)
TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA
Trata-se de recurso inominado entre as partes acima especificadas,
no qual pretende a parte autora, ora recorrente, na execução de título
judicial, consistente em julgado proferido pela 8ª Vara de Fazenda Pública
em Ação Civil Pública, que reconheceu o direito dos professores à percep-
ção de gratificação lá especificada.
O magistrado
a quo
sentenciou o feito, reconhecendo a incompetên-
cia absoluta dos juizados especiais fazendários, uma vez que a ação de-
veria ser proposta perante o juízo que proferiu a sentença condenatória.
A parte autora interpôs recurso inominado, postulando a anulação
da sentença e prosseguimento do feito, com fixação da competência dos
Juizados Especiais. Sustenta a possibilidade de ajuizamento de execu-
ções individuais perante os Juizados Especiais Fazendários, consoante en-
tendimento do STJ.
O recorrido, por sua vez, destaca a incompetência dos Juizados Espe-
ciais Fazendários para apreciar a matéria, bem como a sua ilegitimidade
passiva, uma vez que não foi parte na ação que tramitou perante a 8ª Vara
de Fazenda Pública.
É o relatório. Passo a decidir.
Conheço do recurso, eis que presentes os seus requisitos e pressu-
postos recursais.