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DECISÕES fazenda pública
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015
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ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenató-
ria. 2. Agravo regimental não provido.
(AI 829186 AgR, Min.
Rel. Dias Toffoli - Primeira Turma - Julgado em: 23/04/2013).
Afigura-se atentatória, portanto, a exclusão do autor do certame por
fatos que, supostamente, cometeu no passado, sobretudo quando a ação
penal posta foi extinta em face do perdão tácito.
A pretensão merece, pois, prosperar.
Ante o exposto, VOTO pelo
CONHECIMENTO
e
PROVIMENTO
do re-
curso para, subvertendo as conclusões da sentença, julgar procedentes os
pedidos, no sentido de declarar nulo o ato de exclusão e determinar a
readmissão do autor no próximo Curso de Formação de Soldados. Sem
custas ou honorários ante o provimento do recurso e a ausência de previ-
são do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 2015.
Marcelo Mondego de Carvalho Lima
Juiz de Direito