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DECISÕES fazenda pública

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 147-175, 2º sem. 2015

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ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenató-

ria. 2. Agravo regimental não provido.

(AI 829186 AgR, Min.

Rel. Dias Toffoli - Primeira Turma - Julgado em: 23/04/2013).

Afigura-se atentatória, portanto, a exclusão do autor do certame por

fatos que, supostamente, cometeu no passado, sobretudo quando a ação

penal posta foi extinta em face do perdão tácito.

A pretensão merece, pois, prosperar.

Ante o exposto, VOTO pelo

CONHECIMENTO

e

PROVIMENTO

do re-

curso para, subvertendo as conclusões da sentença, julgar procedentes os

pedidos, no sentido de declarar nulo o ato de exclusão e determinar a

readmissão do autor no próximo Curso de Formação de Soldados. Sem

custas ou honorários ante o provimento do recurso e a ausência de previ-

são do artigo 55 da Lei 9.099/95.

Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 2015.

Marcelo Mondego de Carvalho Lima

Juiz de Direito