Background Image
Previous Page  129 / 178 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 129 / 178 Next Page
Page Background

u

DECISÕES cRIMINAIS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24 p. 107-137, 2º sem. 2015

u

129

quanto ao delito descrito no art. 180, caput, do CP (0050497-

62.2013.8.19.0000 - HABEAS CORPUS 1ª Ementa - DES. CLAUDIO

TAVARES DE O. JUNIOR - Julgamento: 10/10/2013 - OITAVA CÂ-

MARA CRIMINAL).

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Artigo 155, caput, c/c artigo 14,

II do Código Penal. Suspensão condicional do processo. Descum-

primento de uma das condições impostas. Revogação não ope-

rada dentro do prazo da suspensão. Extinção da punibilidade,

com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Pretensão à refor-

ma da sentença, com a retomada do curso regular do processo.

1. A teor do § 5º, do artigo 89, da Lei 9.099/95, a expiração do

prazo do sursis sem revogação, importa na extinção da punibi-

lidade do crime imputado ao réu, em qualquer situação. 2. In

casu, a ora recorrida iniciou o cumprimento do benefício, vin-

do a descumprir as condições de comparecer bimestralmente

em Juízo, inicialmente justificando sua ausência, sendo prorro-

gado o período de cumprimento, mas, ainda assim, deixou de

comparecer, sem qualquer justificativa, configurando hipótese

de revogação facultativa da suspensão do processo, a qual,

entretanto, não ocorreu dentro do prazo estabelecido para a

suspensão, não mais cabendo intimá-la para prosseguir no seu

cumprimento. 3. O artigo 89, § 4º, da Lei 9.099/95 prevê que a

suspensão poderá ser revogada se o agente, no curso do prazo,

descumprir qualquer das condições impostas. No entanto, se

ultrapassado o prazo da suspensão, sem revogação do benefí-

cio, não mais caberá fazê-lo. 4. Efetivamente, a lei não exigiu

qualquer requisito para a extinção da punibilidade, mas apenas

o decurso do prazo da suspensão, sem revogação pelo Juízo,

cumprindo ao Ministério Público, no exercício da sua função de

fiscal da lei, acompanhar o andamento da suspensão e reque-

rer a Juízo, as medidas que entender necessárias, porém dentro

do prazo estipulado para o benefício. RECURSO DESPROVIDO.

(0169354-40.2008.8.19.0001 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

1ª Ementa - DES. KATIA JANGUTTA - Julgamento: 03/12/2013 - SE-

GUNDA CÂMARA CRIMINAL).