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DECISÕES cRIMINAIS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 107-137, 2º sem. 2015
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Em contrarrazões (fls.120/121) o réu aduz que houve a extinção da pu-
nibilidade, uma vez que a revogação da SCP (sursis processual) se deu após
o período de prova e tal fato passou despercebido pelo MP na condição de
fiscal da lei, requer não sejam acolhidas as pretensões da apelação do MP.
Já em suas razões de apelação (fls.123/127) o réu sustenta extinção da
punibilidade, uma vez que consta às fls. 70 certidão cartorária da conta de
que o réu cumpriu integralmente a SCP. Além disso, aduz que, na hipótese
de condenação, não se pode impedir a substituição da pena de prisão
alegando que o motivo impeditivo está no inciso III do art. 44 do CP, que
tal fato seria ilógico pois até ao reincidente em crime doloso é permitida a
substituição. Assim, requer a reforma da sentença do juízo “
a quo
”.
Às fls. 129 foi determinada a remessa dos recursos a este Conselho
a quem cabe o juízo de admissibilidade, e a tempestividade foi certificada
às fls. 128.
Em contrarrazões, o Ministério Público sustenta o não cabimento da
SCP bem como o não cabimento da substituição da prisão por pena restri-
tiva de direitos e da aplicação do art.11 da LCP, requerendo seja improvido
o recurso defensivo (fls. 130/136).
OMinistério Público, em autuação no Conselho Recursal, manifestou-
se pelo conhecimento dos recursos para que se dê
provimento
apenas ao
apelo do Ministério Público, tendo em vista que o recorrente é pratica-
mente contumaz na mesma prática contravencional (fls. 143/144).
É o breve relatório. Passo ao voto.
Ambos os recursos são tempestivos e adequados às respectivas im-
pugnações pretendidas, reunindo, portanto, as condições de admissibili-
dade que autorizam sejam conhecidos.
No mérito, a impugnação restringe-se a matéria processual, eis que
o processo havia sido suspenso por
dois anos
, a partir de 08.03.2012 (fls.
22/23), tendo o denunciado cumprido integralmente as condições aventa-
das, pois compareceu em Juízo para justificar suas atividades e comprovar
trabalho lícito no período indicado, tudo conforme certidão de fls.70 e pla-
nilha de fls.71.