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DECISÕES cRIMINAIS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24, p. 107-137, 2º sem. 2015

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Em contrarrazões (fls.120/121) o réu aduz que houve a extinção da pu-

nibilidade, uma vez que a revogação da SCP (sursis processual) se deu após

o período de prova e tal fato passou despercebido pelo MP na condição de

fiscal da lei, requer não sejam acolhidas as pretensões da apelação do MP.

Já em suas razões de apelação (fls.123/127) o réu sustenta extinção da

punibilidade, uma vez que consta às fls. 70 certidão cartorária da conta de

que o réu cumpriu integralmente a SCP. Além disso, aduz que, na hipótese

de condenação, não se pode impedir a substituição da pena de prisão

alegando que o motivo impeditivo está no inciso III do art. 44 do CP, que

tal fato seria ilógico pois até ao reincidente em crime doloso é permitida a

substituição. Assim, requer a reforma da sentença do juízo “

a quo

”.

Às fls. 129 foi determinada a remessa dos recursos a este Conselho

a quem cabe o juízo de admissibilidade, e a tempestividade foi certificada

às fls. 128.

Em contrarrazões, o Ministério Público sustenta o não cabimento da

SCP bem como o não cabimento da substituição da prisão por pena restri-

tiva de direitos e da aplicação do art.11 da LCP, requerendo seja improvido

o recurso defensivo (fls. 130/136).

OMinistério Público, em autuação no Conselho Recursal, manifestou-

se pelo conhecimento dos recursos para que se dê

provimento

apenas ao

apelo do Ministério Público, tendo em vista que o recorrente é pratica-

mente contumaz na mesma prática contravencional (fls. 143/144).

É o breve relatório. Passo ao voto.

Ambos os recursos são tempestivos e adequados às respectivas im-

pugnações pretendidas, reunindo, portanto, as condições de admissibili-

dade que autorizam sejam conhecidos.

No mérito, a impugnação restringe-se a matéria processual, eis que

o processo havia sido suspenso por

dois anos

, a partir de 08.03.2012 (fls.

22/23), tendo o denunciado cumprido integralmente as condições aventa-

das, pois compareceu em Juízo para justificar suas atividades e comprovar

trabalho lícito no período indicado, tudo conforme certidão de fls.70 e pla-

nilha de fls.71.