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DECISÕES cRIMINAIS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24 p. 107-137, 2º sem. 2015

u

133

Reproduzo os termos do citado entendimento. E os inúmeros prece-

dentes da citada decisão no STJ

2

:

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 755868 RJ 2005/0090755-9

(STJ)

Data de publicação: 11/12/2006

Ementa:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL

PENAL

.

TRANSA-

ÇÃO PENAL

. LEI N.º 9.099

/95. ACORDO

NÃO HOMOLOGADO

.

DESCUMPRIMENTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. APLICAÇÃO

DOART. 66, PARÁGRAFOÚNICO, DA LEI N.º 9.099 /95. 1. Admite-se

o oferecimento de denúncia contra o autor do fato, quando

não

existir, na hipótese, sentença homologatória da

transação pe-

nal

. 2. Nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099

/95, os autos devem ser encaminhados para a Justiça Comum,

caso

não

se encontre o acusado para ser citado. 3. Recurso es-

pecial conhecido e provido.

Encontrado em:

LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

TRANSAÇÃO PENAL NÃO HOMOLOGADA

- OFERECIMENTO.

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 755868 RJ 2005/0090755-9 (STJ)

Data de publicação: 11/12/2006

Ementa:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL

PENAL

.

TRANSAÇÃO PENAL

. LEI N.º 9.099

/95. ACORDO

NÃO HO-

MOLOGADO

. DESCUMPRIMENTO. OFERECIMENTO DE DE-

NÚNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 66 , PARÁGRAFO ÚNICO, DA

LEI N.º 9.099 /95. 1. Admite-se o oferecimento de denúncia

contra o autor do fato,quando

não

existir, na hipótese, sen-

tença homologatória da transação penal. 2. Nos termos do

art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099 /95, os autos devem

ser encaminhados para a Justiça Comum, caso

não

se encon-

tre o acusado para ser citado. 3. Recurso especial conhecido

e provido.

2 Neste sentido, então, o STJ vem se posicionando a exemplo dos julgados no HC 188.959/DF – info. 485 (09.11.11)

e no RHC 29.435/RJ (09.11.2011).