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DECISÕES cRIMINAIS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 24 p. 107-137, 2º sem. 2015
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Reproduzo os termos do citado entendimento. E os inúmeros prece-
dentes da citada decisão no STJ
2
:
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 755868 RJ 2005/0090755-9
(STJ)
Data de publicação: 11/12/2006
Ementa:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
PENAL
.
TRANSA-
ÇÃO PENAL
. LEI N.º 9.099
/95. ACORDO
NÃO HOMOLOGADO
.
DESCUMPRIMENTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. APLICAÇÃO
DOART. 66, PARÁGRAFOÚNICO, DA LEI N.º 9.099 /95. 1. Admite-se
o oferecimento de denúncia contra o autor do fato, quando
não
existir, na hipótese, sentença homologatória da
transação pe-
nal
. 2. Nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099
/95, os autos devem ser encaminhados para a Justiça Comum,
caso
não
se encontre o acusado para ser citado. 3. Recurso es-
pecial conhecido e provido.
Encontrado em:
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
TRANSAÇÃO PENAL NÃO HOMOLOGADA
- OFERECIMENTO.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 755868 RJ 2005/0090755-9 (STJ)
Data de publicação: 11/12/2006
Ementa:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
PENAL
.
TRANSAÇÃO PENAL
. LEI N.º 9.099
/95. ACORDO
NÃO HO-
MOLOGADO
. DESCUMPRIMENTO. OFERECIMENTO DE DE-
NÚNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 66 , PARÁGRAFO ÚNICO, DA
LEI N.º 9.099 /95. 1. Admite-se o oferecimento de denúncia
contra o autor do fato,quando
não
existir, na hipótese, sen-
tença homologatória da transação penal. 2. Nos termos do
art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099 /95, os autos devem
ser encaminhados para a Justiça Comum, caso
não
se encon-
tre o acusado para ser citado. 3. Recurso especial conhecido
e provido.
2 Neste sentido, então, o STJ vem se posicionando a exemplo dos julgados no HC 188.959/DF – info. 485 (09.11.11)
e no RHC 29.435/RJ (09.11.2011).