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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015

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o Doutor Bedaque já antecipou, não vejo isso como óbice, e sim como uma

oportunidade. Por quê? O Rio de Janeiro tem uma experiência boa de con-

ciliação. Ela é dividida em dois momentos: a conciliação pré-processual e a

conciliação judicial, com bons percentuais nos dois campos. A conciliação

pré-processual é toda virtual, na página do Tribunal. O consumidor que

tem um problema com uma determinada empresa entra na página, encon-

tra o e-mail disponibilizado pela empresa, conta a sua história, a empresa

recebe o e-mail intermediado por nós e faz a proposta. Isso evita a judicia-

lização de mais um processo. Mas os números são muito tímidos, porque

há resistência dos advogados em relação à conciliação, porque as próprias

empresas ainda não encaram isso como uma oportunidade de evitar um

processo, além da falta de divulgação do projeto.

Nós, do Judiciário, ainda temos muita dificuldade em passar para o

público o trabalho que estamos desenvolvendo. Não tenho dúvida de que

o caminho de

tornar obrigatória a conciliação pode ser um caminho segu-

ro e que vai dar umnorte para o nosso trabalho

, porque vai-se evitar todos

os problemas que já elenquei aqui. Evita-se a mesma demanda e se houver

a oportunidade de conciliação, evita-se a captação de clientela. O consumi-

dor empoderado terá a oportunidade nos juizados especiais, na origem do

domínio de seu direito de participar da sessão de conciliação pré-processu-

al, resolvendo o problema de industrialização de causas e principalmente

as fraudes. É essa a oportunidade que temos. Imagino fazer uma conjun-

ção entre os dois sistemas, o extrajudicial e o judicial. Quando criamos essa

conciliação pré-processual, que é toda virtual, o magistrado homologa e

encaminha para as partes o acordo homologado virtualmente. Tivemos

o cuidado de criar um sistema extrajudicial administrativo no sistema do

Tribunal. Por quê? Porque quando criamos tal sistema, não é Ministro Feli-

pe, a

Top Trinta

, que é a listagem das empresas que são mais litigadas, as

próprias empresas nos cobravam, “Vou fazer um acordo, vou evitar que a

demanda se prolongue, mas a minha já é um registro de judicialização, já

houve a inclusão de mais um processo na minha lista

Top Trinta

”. Então,

criamos um processo, um sistema administrativo para contabilizar o acor-

do extrajudicial. Essa é uma ideia que imagino seja a contemporizadora, e