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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015

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vamos experimentar isso no Rio de Janeiro nos próximos anos – a parte

utiliza o sistema de conciliação pré- processual e, na hipótese de o acordo

não ser alcançado, o pedido já se torna uma ação judicial. E nesse momen-

to acontece a distribuição do processo; acho que seja uma solução con-

temporizadora. De maneira nenhuma haverá sonegação do direito de ação

e a solução vai combater todos os males que enfrentamos hoje da justiça.

Temos que trilhar esse caminho.

Termino então com essa proposta de que a V.Exa. dê seguimento à

ideia de estudar qual o papel que a sociedade espera do Judiciário por-

que tenho certo receio; se todos são contra a judicialização dos processos

e se, por outro lado, as partes e os advogados reclamam que as nossas

condenações ficam aquém da pedagogia que é necessária, realmente não

estamos atendendo aos anseios nem da sociedade, nem dos advogados,

nem das partes e nem das empresas, e temos que corrigir esse desvio e

não tenho dúvida de que a conciliação será o caminho.