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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015

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sumo, por quê? Porque a arbitragem é uma solução imposta por um tercei-

ro, aí talvez o legislador tenha entendido inadequada a via alternativa. No

caso da conciliação, não há uma imposição de solução, há uma tentativa de

conciliação, portanto a minha mensagem é nesse sentido. Eu, a pedido do

banco Itaú, fui estudar o tema e cheguei à conclusão e me convenci de que

para o país, para o Poder Judiciário e principalmente para aqueles que ne-

cessitam da atividade jurisdicional, essa conciliação prévia, que é adotada

em relação a países estrangeiros, como a Argentina, vai produzi resultados

altamente satisfatórios.

Temos em São Paulo o exemplo do CEJUSC, em que o índice de acor-

do chega de 70% a 90%, quer dizer, é uma redução substancial para o servi-

ço judiciário, afim de que o ministro João Otávio Noronha possa se dedicar

efetivamente àquilo que é importante e deve ser examinado pelo STJ.

JUIZ FLAVIO CITRO:

Ministro Noronha, uma das coisas mais importantes do Seminário foi

ouvir que V.Exa. vai dar início a uma pesquisa para que nós, juizes, possa-

mos saber o que a sociedade espera do Judiciário. Cada dia fico mais em

dúvida e acho que esse Seminário é a prova disso. Os bancos reclamam da

judicialização, também as teles, os cartões de crédito, o ministro Noronha,

pela ENFAM, o setor de energia, as empresas e as distribuidoras de ener-

gia, a CEMIG, o setor de combustíveis, o varejo, os planos de saúde; e o

Judiciário como um todo também está preocupado com a judicialização.

A nossa sociedade está doente, é a visão que tenho. Vi a apresentação

do Reinaldo Ma sobre a China, sobre o trabalho que vem sido feito na Chi-

na de conscientização da sociedade de que os litígios devem ser resolvidos

de forma autônoma, mediante conciliação, e, mediação, e, só residualmen-

te, se não foi resolvido pelas próprias partes, por meio de judicialização. O

cenário brasileiro é uma coisa muito preocupante. Temos 92 milhões de

processos no Brasil, segundo os dados do CNJ. Se levarmos em conta, em

análise superficial, que cada processo tem duas partes, quase toda a po-

pulação brasileira tem processo no Brasil. E em todas as áreas. Precisamos