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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015
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tões de reduzida expressão cognitiva, no mais das vezes versando sobre
temas de baixa complexidade jurídica, e desafiam mesmo a capacidade de
gestão das unidades judiciárias, mais do que intrincadas exegeses legais.
Todavia, o fato é que, por mais que sobre elas se tenha decidido,
inclusive em sede superior, as mesmas questões continuam a aportar na
justiça, repetida e indefinidamente, exatamente porque suas causas subja-
centes nunca são atingidas pela efetividade das decisões judiciais.
A análise dessas demandas permite se identifique sua origem princi-
palmente em rotinas equivocadas das empresas concessionárias dos ser-
viços públicos, assim reconhecidas pelo judiciário, o qual, no entanto, e a
despeito disso, continua a prover sobre esses mesmos conflitos.
No sentido de se conferir efetividade às sentenças, pretende-se que
a extensão de seu comando não se limite apenas aos casos repetitivos in-
dividualmente ajuizados.
De fato, para que se estabeleça o conceito de efetividade das deci-
sões judiciais, é preciso que se reconheça o Processual Civil como meio de
implementação dos direitos fundamentais constitucionalmente assegura-
dos - distante, portanto, da mera aplicação prática da lei ao processo em
decisão. Mas é preciso também que o conceito de efetividade atenda à
função promocional do Direito, na lição de Bobbio, ou seja, um direito que,
no mundo contemporâneo, não se circunscreva ao comandar, ao proibir e
ao permitir condutas,
mas que transite pelo estimular e pelo desestimular
comportamentos
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.
Realmente, parece não haver sentido o repetir-se indefinidamente o
mesmo protocolo para decisões sobre tema já pacificado, sem qualquer
correção da origemou gênese da demanda, fazendo submeter ao judiciário
o processamento de questões já solucionadas, por mais célere que venha
a se tornar esse procedimento. Esse arranjo institucional, aliás, é mais um
exemplo do protagonismo judicial sobre assuntos ordinariamente afetos
ao setor privado e aos órgãos de planejamento e controle do Executivo, re-
11 Norberto Bobbio, Dalla struttura ala funzione – Nuevi studi di teoria del diritto, Milano, ed. Comunità, 1977.