

u
ARTIGOS
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 93-115, 1º sem. 2015
u
101
Métodos de resolução de conflitos
de massa e efetividade da decisão
judicial - breves notas
Des. Cesar Cury
Desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro
Introdução
O presente trabalho objetiva realizar análise sucinta sobre o trata-
mento dos conflitos coletivos na legislação brasileira, a partir de breve
histórico desde a Constituição Federal de 1988 e do conjunto normativo
que compõe o sistema próprio de tutela. Pretende-se, ademais, analisar
institutos trazidos pelo Novo Código de Processo Civil, como o Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas e a Mediação, e sua capacidade de
contribuir para a diminuição da judicialização e de conferir efetividade às
decisões judiciais nas demandas coletivas.
Histórico
A sociedade brasileira tem experimentado o vertiginoso crescimento
de busca pelo judiciário como modo preferencial de resolução de confli-
tos individuais, fenômeno a que se tem denominado como de excesso de
judicialização.
A Constituição Federal de 1988, profícua e generosa no repertório e
extensão dos direitos assegurados e detalhista ao extremo, contrapondo-
-se àquela que a antecedeu e aos respetivos aditamentos institucionais,
operou modificação substancial na ordem política, social, econômica e ju-
rídica até então existente ao prometer aos cidadãos e à sociedade direitos
erigidos à categoria de fundamentais
1
.
1 “Na verdade, o paradigma jurídico desde o pós-guerra, centrado nas Constituições garantistas, com sua ‘força
normativa’ assegurada pela multiplicação dos instrumentos de controle judicial, modifica o papel jurídico especí-
fico dos governos. Consagram-se os direitos e também as garantias, o que faz deles bens exigíveis”. Confira em
Dallari Bucci,
Fundamentos para uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas
, Saraiva, 2013, 1ª edição.