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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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nal vai partir disso. já se mostram inaplicáveis em alguns lugares, imagina

uma paginação nacional.

Dr. Paulo Mello

– Exatamente. E aí também essa Turma Nacional é sa-

zonal e a questão do Juiz natural é muito mais grave numa Turma Nacional

de Uniformização.

Efetivamente, é um projeto que está em andamento. a gente não

sabe qual é. existe uma resistência grande por parte da magistratura com

relação a esse projeto, mas nós nunca sabemos desse Congresso Nacional

o que esperar.

Sobre Demandas de Massa, reação da Jurisprudência, eu anotei por-

que eu acho que isso é uma realidade que veio para ficar. eu acho que

sempre tivemos, mas em menor grau do que se tem agora. Hoje em dia,

as demandas de massa surgem de forma reiterada e é muito difícil tratar,

por diversas razões. Eu anunciei algumas aqui. Elas sempre existiram. acho

que a primeira delas foi o caso dos pulsos excedentes da Telemar. O argu-

mento é: “vamos assustar o Judiciário. como são muitas demandas, o Juiz

não vai querer julgar muito então, ele julga improcedente para matar aque-

la demanda na raiz”. os advogados usam um pouco essa técnica. E, o caso

Telemar é o típico de que você não precisa se assustar com a quantidade

de demanda. Naquela época, tudo foi julgado procedente, as execuções

eram astronômicas e ninguém morreu por causa disso; tudo foi resolvido.

Outra questão, a dos apagões, que, também, antigamente, se fixava

sempre indenização. hoje é muito difícil porque temos, principalmente, no

Noroeste Fluminense, advogados que captam clientes com apagão. então,

se o sinal da Vivo ficou fora do ar, hoje de meio-dia às 5 da tarde, amanhã

tem 300 ações de consumidores da Vivo. é uma coisa extremamente com-

plicada para o julgador, porque sabemos que está havendo captação, mas

também, sabe-se que aquilo causou um problema não das 5 horas, mas

às vezes são 3 dias sem telefone, ou um dia sem luz ou dois dias sem luz .

Des. Ana Maria

– tem um caso específico de Saquarema, que, quando

o Juiz julga, ele diz que sabe que o problema existiu, porque ele também

passou por isso, mas que, como Juiz, ele tinha conhecimento do fato.