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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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mos funcionando num sistema de ondas, às vezes de retração, às vezes

de expansão, mas nós temos, desde o início, em razão desse sucesso do

Sistema – por isso foi importante eu trazer – aquela parte administrativa

no início e, os dados, até foi o Ligiero que falou sobre o aumento muito

grande de demanda o que mostra que estamos funcionando muito bem

– e eu sou um pouco avesso à ideia daquela expressão do “fracasso e do

sucesso”, eu acho que se a gente tem um sucesso podemos nos contentar

em ter o fracasso. O fracasso do sucesso é o seguinte: funcionamos tão

bem, são tantas as pessoas que vêm aqui, que elas podem atolar de um

jeito que nos impeça de conseguir funcionar bem. Isso é o fracasso do su-

cesso. Eu sou, absolutamente, avesso. Eu acho que não se pode acomodar

com essa expressão “de fracasso e sucesso”. Nós temos que encontrar

novas alternativas para manter esse funcionamento.

Então, a verdade é que, diante dessa capilaridade, que eu falei no iní-

cio, diante desse funcionamento célere sobre o qual eu já falei aqui em

diversos momentos nós tivemos um crescimento do volume de ações de

consumo, aliado também a diversas mudanças; nesse período dos últi-

mos 15 anos, nós tivemos a privatização das grandes concessionárias, as

várias mudanças na prestação dos serviços que geraram muitos proble-

mas, Constituição Federal nova, o Código do Consumidor, historicamente,

novo, uma lei de Juizados mais nova, intensificação dos movimentos de

conscientização relativos à questões de cidadania; então, esses fatores

geraram um aumento muito grande na distribuição e no aumento das

ações de consumo, o que nos traz novos problemas, novas questões a se-

rem resolvidas. A principal delas e, me parece, a que gera maior tensão é

a questão do valor da indenização de danos morais, que vem gerando au-

mento de demandas. Porque a partir do momento em que uma demanda

que começa a crescer de uma forma exacerbada, o próprio julgador come-

ça a pensar, será que essa demanda é legítima? Será que o autor realmente

sofreu isso com essa demanda? Olha que eu sou dos que fixa danos morais

relativamente alto. Mas isso gera dúvidas no intérprete. ouvi outro dia al-

guém falar em “ação de churrasco”. Porque, na verdade, o sujeito está

lá no churrasco de final de semana, encontra um amigo que é advogado,

conta o que aconteceu com ele e aí eles resolvem entrar com uma ação;