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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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mos funcionando num sistema de ondas, às vezes de retração, às vezes
de expansão, mas nós temos, desde o início, em razão desse sucesso do
Sistema – por isso foi importante eu trazer – aquela parte administrativa
no início e, os dados, até foi o Ligiero que falou sobre o aumento muito
grande de demanda o que mostra que estamos funcionando muito bem
– e eu sou um pouco avesso à ideia daquela expressão do “fracasso e do
sucesso”, eu acho que se a gente tem um sucesso podemos nos contentar
em ter o fracasso. O fracasso do sucesso é o seguinte: funcionamos tão
bem, são tantas as pessoas que vêm aqui, que elas podem atolar de um
jeito que nos impeça de conseguir funcionar bem. Isso é o fracasso do su-
cesso. Eu sou, absolutamente, avesso. Eu acho que não se pode acomodar
com essa expressão “de fracasso e sucesso”. Nós temos que encontrar
novas alternativas para manter esse funcionamento.
Então, a verdade é que, diante dessa capilaridade, que eu falei no iní-
cio, diante desse funcionamento célere sobre o qual eu já falei aqui em
diversos momentos nós tivemos um crescimento do volume de ações de
consumo, aliado também a diversas mudanças; nesse período dos últi-
mos 15 anos, nós tivemos a privatização das grandes concessionárias, as
várias mudanças na prestação dos serviços que geraram muitos proble-
mas, Constituição Federal nova, o Código do Consumidor, historicamente,
novo, uma lei de Juizados mais nova, intensificação dos movimentos de
conscientização relativos à questões de cidadania; então, esses fatores
geraram um aumento muito grande na distribuição e no aumento das
ações de consumo, o que nos traz novos problemas, novas questões a se-
rem resolvidas. A principal delas e, me parece, a que gera maior tensão é
a questão do valor da indenização de danos morais, que vem gerando au-
mento de demandas. Porque a partir do momento em que uma demanda
que começa a crescer de uma forma exacerbada, o próprio julgador come-
ça a pensar, será que essa demanda é legítima? Será que o autor realmente
sofreu isso com essa demanda? Olha que eu sou dos que fixa danos morais
relativamente alto. Mas isso gera dúvidas no intérprete. ouvi outro dia al-
guém falar em “ação de churrasco”. Porque, na verdade, o sujeito está
lá no churrasco de final de semana, encontra um amigo que é advogado,
conta o que aconteceu com ele e aí eles resolvem entrar com uma ação;