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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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mais educativa, tanto para o fornecedor como para o consumidor. não

se pode esquecer que o Código do Consumidor também é para educar o

consumidor, também é mostrar que ele tem que buscar os seus direitos.

o último ponto da Reclamação Administrativa como pressuposto

para a demanda judicial, que tem uma grande resistência aos puristas do

direito, inclusive eu, que , até pouco tempo atrás, tinha uma resistência

muito grande a isso porque a Constituição, afinal de contas, garante o am-

plo acesso ao Judiciário. mas eu acho que temos que pensar nisso como

uma questão educativa. E, juridicamente, temos que pensar o seguinte: se

ele ainda não tentou resolver administrativamente não temos que falar

em lide. Só é lide a partir do momento em que eu tentei resolver o meu

problema e ele se recusou a resolver. Se ele não se recusou, onde está a

lide? Então, temos que fazer isso. Mas, obviamente, isso não pode ser im-

posto. Temos ainda também, usando uma expressão popular, que azeitar

um pouco esse funcionamento, conseguir que as empresas tenham mé-

todos de funcionamento um pouco melhores para poder partir para isso.

Hoje, temos muitos conflitos também na hora de julgar. às vezes, porque

o consumidor não traz um número de protocolo, não traz nada, ou seja,

ao primeiro problema, ele entra com a ação. É isso o que queremos para

nossa sociedade? Resolver tudo judicialmente? Eu acho que não. Então, o

Judiciário pode ajudar. eu tenho alguns projetos e espero que ainda con-

siga desenvolvê-los, temos que avançar nesse sentido, sempre. pensando

em como a nossa atuação, seja de Juízes, seja de advogados, e, até, dos

serventuários, que são uma peça fundamental nesse funcionamento pode

melhorar o contexto, da nossa vida. o que eu quero que melhore na minha

vida, eu quero ter um atendimento melhor, eu quero ser mais bem trata-

do, eu quero que os meus filhos tenham uma sociedade melhor.

vou finalizar com um exemplo que eu tenho. eu vou falar o nome da

empresa. não gosto de falar, mas eu vou falar. na X, quando você tem um

problema com o seu produto no Brasil, você tem que levar na assistên-

cia técnica. eles vão atender; vão mandar para não sei onde; e você tem

os 30 dias. nessa mesma empresa nos Estados Unidos, quando você tem

um problema, você entra na loja, leva o seu produto e eles, em menos de

10 minutos, trocam. E eu já passei por essa experiência. Eu tive problema