

u
TRANSCRIÇões
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
u
85
mais educativa, tanto para o fornecedor como para o consumidor. não
se pode esquecer que o Código do Consumidor também é para educar o
consumidor, também é mostrar que ele tem que buscar os seus direitos.
o último ponto da Reclamação Administrativa como pressuposto
para a demanda judicial, que tem uma grande resistência aos puristas do
direito, inclusive eu, que , até pouco tempo atrás, tinha uma resistência
muito grande a isso porque a Constituição, afinal de contas, garante o am-
plo acesso ao Judiciário. mas eu acho que temos que pensar nisso como
uma questão educativa. E, juridicamente, temos que pensar o seguinte: se
ele ainda não tentou resolver administrativamente não temos que falar
em lide. Só é lide a partir do momento em que eu tentei resolver o meu
problema e ele se recusou a resolver. Se ele não se recusou, onde está a
lide? Então, temos que fazer isso. Mas, obviamente, isso não pode ser im-
posto. Temos ainda também, usando uma expressão popular, que azeitar
um pouco esse funcionamento, conseguir que as empresas tenham mé-
todos de funcionamento um pouco melhores para poder partir para isso.
Hoje, temos muitos conflitos também na hora de julgar. às vezes, porque
o consumidor não traz um número de protocolo, não traz nada, ou seja,
ao primeiro problema, ele entra com a ação. É isso o que queremos para
nossa sociedade? Resolver tudo judicialmente? Eu acho que não. Então, o
Judiciário pode ajudar. eu tenho alguns projetos e espero que ainda con-
siga desenvolvê-los, temos que avançar nesse sentido, sempre. pensando
em como a nossa atuação, seja de Juízes, seja de advogados, e, até, dos
serventuários, que são uma peça fundamental nesse funcionamento pode
melhorar o contexto, da nossa vida. o que eu quero que melhore na minha
vida, eu quero ter um atendimento melhor, eu quero ser mais bem trata-
do, eu quero que os meus filhos tenham uma sociedade melhor.
vou finalizar com um exemplo que eu tenho. eu vou falar o nome da
empresa. não gosto de falar, mas eu vou falar. na X, quando você tem um
problema com o seu produto no Brasil, você tem que levar na assistên-
cia técnica. eles vão atender; vão mandar para não sei onde; e você tem
os 30 dias. nessa mesma empresa nos Estados Unidos, quando você tem
um problema, você entra na loja, leva o seu produto e eles, em menos de
10 minutos, trocam. E eu já passei por essa experiência. Eu tive problema