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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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tença. se julgarmos pelo art. 557, o trabalho vai ser muito maior, a gente

não vai conseguir ter a estatística que tem.

E o último ponto é o seguinte: quando se julga um processo em 1º

grau de jurisdição, ele vai para o Tribunal. são Desembargadores, magis-

trados mais antigos, em outro grau da carreira, em outro grau de jurisdi-

ção, mas que, na carreira, já estão mais à frente.

Aqui, quem julga o recurso é um Juiz do mesmo grau de jurisdição,

às vezes mais novo na carreira que o sentenciante. Então, aqui, estamos

falando em um a um, em opinião de um que pensa de um jeito e outro do

mesmo grau que pensa de outro.

E o último ponto que eu trouxe aqui como Novas Tendências, que eu

acho que vai ser discutido, tem que ser discutido, é a questão da compe-

tência absoluta. E aí também por uma questão de estabelecimento de po-

líticas judiciárias, enquanto puder se escolher entre Vara Cível ou Juizado,

o Tribunal não tem como direcionar os seus esforços. Eu penso muito por

alto, que a nossa solução é a competência absoluta dos Juizados, estrutu-

ral, obviamente. tem que haver a vontade política do Tribunal de estrutu-

rar os Juizados para isso, porque assim, se enxugar as Varas Cíveis, melho-

ra a qualidade do trabalho nas Varas Cíveis, estruturando os Juizados, com

um entendimento simples, viabilizando o declínio de competência quando

o Juiz entender que, por complexidade, a causa não pode ser julgada no

Juizado. Então, nesse caso em vez de extinguir no 512, permite-se que o

Juiz mande para as Varas Cíveis, resolvendo o problema do cerceamento

de defesa das partes, ou enviando que a parte dê entrada no Juizado já

pedindo para que seja declinado para a Vara Cível. Enfim, é uma questão

que tem que ser muito debatida e muito amadurecida.

a magistratura não só aplica a lei, de uma forma simples, automática.

se fosse isso a gente não precisaria existir. Temos que aplicar a lei e utilizar

nossos sistemas para aprimorar o funcionamento das relações sociais. E,

quando se fala de Juizados e de Turmas Recursais Cíveis, que é a área onde

eu atuo, isso tem uma influência muito grande nas questões das relações

de consumo. É preciso melhorar a relação fornecedor – consumidor. Como

se pode fazer pra aplicar o Código do Consumidor a cada dia de uma forma