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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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tença. se julgarmos pelo art. 557, o trabalho vai ser muito maior, a gente
não vai conseguir ter a estatística que tem.
E o último ponto é o seguinte: quando se julga um processo em 1º
grau de jurisdição, ele vai para o Tribunal. são Desembargadores, magis-
trados mais antigos, em outro grau da carreira, em outro grau de jurisdi-
ção, mas que, na carreira, já estão mais à frente.
Aqui, quem julga o recurso é um Juiz do mesmo grau de jurisdição,
às vezes mais novo na carreira que o sentenciante. Então, aqui, estamos
falando em um a um, em opinião de um que pensa de um jeito e outro do
mesmo grau que pensa de outro.
E o último ponto que eu trouxe aqui como Novas Tendências, que eu
acho que vai ser discutido, tem que ser discutido, é a questão da compe-
tência absoluta. E aí também por uma questão de estabelecimento de po-
líticas judiciárias, enquanto puder se escolher entre Vara Cível ou Juizado,
o Tribunal não tem como direcionar os seus esforços. Eu penso muito por
alto, que a nossa solução é a competência absoluta dos Juizados, estrutu-
ral, obviamente. tem que haver a vontade política do Tribunal de estrutu-
rar os Juizados para isso, porque assim, se enxugar as Varas Cíveis, melho-
ra a qualidade do trabalho nas Varas Cíveis, estruturando os Juizados, com
um entendimento simples, viabilizando o declínio de competência quando
o Juiz entender que, por complexidade, a causa não pode ser julgada no
Juizado. Então, nesse caso em vez de extinguir no 512, permite-se que o
Juiz mande para as Varas Cíveis, resolvendo o problema do cerceamento
de defesa das partes, ou enviando que a parte dê entrada no Juizado já
pedindo para que seja declinado para a Vara Cível. Enfim, é uma questão
que tem que ser muito debatida e muito amadurecida.
a magistratura não só aplica a lei, de uma forma simples, automática.
se fosse isso a gente não precisaria existir. Temos que aplicar a lei e utilizar
nossos sistemas para aprimorar o funcionamento das relações sociais. E,
quando se fala de Juizados e de Turmas Recursais Cíveis, que é a área onde
eu atuo, isso tem uma influência muito grande nas questões das relações
de consumo. É preciso melhorar a relação fornecedor – consumidor. Como
se pode fazer pra aplicar o Código do Consumidor a cada dia de uma forma