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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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Dr. Paulo Mello

– é uma questão muito difícil de se estabelecer. Hoje,

eu digo que a tendência das Turmas, à exceção talvez da minha Turma, que

é uma Turma de julgar improcedente a maior parte dessas demandas que

vêm com muitos processos. A nossa Turma, às vezes, fixa (sem haver uma

maior prova de dano) uma indenização baixa, em torno de R$1.000,00.

Mas é uma questão muito controvertida no âmbito dos Juízes. Realmente,

acho que temos que buscar uma atuação responsável e a atuação dos ad-

vogados não me parece que, nesses casos, seja responsável, porque o que

eles estão fazendo é tornar inverossímil a demanda. Não é possível que

todo mundo tenha sentido a mesma coisa. Então eles tornam inverossímil

e, com isso, eles estão prejudicando o direito de quem, efetivamente, tem

o direito, no momento em que eles trazem essa quantidade enorme de

demandas.

O caso do Cartão Mega Bônus é um desses. No início, quando se ti-

nha demandas esporádicas, elas eram sempre julgadas procedentes. De-

pois veio aquele volume enorme de ações. É o caso de um cartão que era

vendido como cartão de crédito, mas, que, na verdade, ele era um cartão

de crédito pré-pago. Tivemos milhares e milhares de ações e, em deter-

minado momento, elas passaram a ser julgadas improcedentes, porque

os Juízes viram que não tinha, efetivamente, legitimidade no pleito. Eu

mesmo, numa audiência, cheguei a ouvir de uma parte: “o advogado me

falou que se eu fizesse esse cartão, eu teria direito a uma indenização de

R$3.000,00”. Por isso que eu falo da atuação responsável dos advogados.

Outro problema que também acho que nós temos, tivemos – espe-

ro que esse problema acabe –, mas não tenho muito essa esperança é a

questão das fraudes. Tivemos as fraudes nas Varas Cíveis, detectadas aqui

há algum tempo, depois elas migraram para os Juizados Especiais, a ponto

de o Flávio Citro, que é um Juiz que sempre foi muito antenado e sempre

foi muito aplicador do Código do Consumidor, verificar má-fé em muitos

casos. mas é uma realidade que temos que ter muita atenção com isso,

porque, às vezes, o problema passa em 1º grau, o Juiz não percebe e, quan-

do vai perceber o processo já está na Turma. Mais um fator que mostra a

importância de se desenvolver o diálogo entre 1º grau e 2º grau, no caso

das Turmas Recursais.