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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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Dr. Paulo Mello
– é uma questão muito difícil de se estabelecer. Hoje,
eu digo que a tendência das Turmas, à exceção talvez da minha Turma, que
é uma Turma de julgar improcedente a maior parte dessas demandas que
vêm com muitos processos. A nossa Turma, às vezes, fixa (sem haver uma
maior prova de dano) uma indenização baixa, em torno de R$1.000,00.
Mas é uma questão muito controvertida no âmbito dos Juízes. Realmente,
acho que temos que buscar uma atuação responsável e a atuação dos ad-
vogados não me parece que, nesses casos, seja responsável, porque o que
eles estão fazendo é tornar inverossímil a demanda. Não é possível que
todo mundo tenha sentido a mesma coisa. Então eles tornam inverossímil
e, com isso, eles estão prejudicando o direito de quem, efetivamente, tem
o direito, no momento em que eles trazem essa quantidade enorme de
demandas.
O caso do Cartão Mega Bônus é um desses. No início, quando se ti-
nha demandas esporádicas, elas eram sempre julgadas procedentes. De-
pois veio aquele volume enorme de ações. É o caso de um cartão que era
vendido como cartão de crédito, mas, que, na verdade, ele era um cartão
de crédito pré-pago. Tivemos milhares e milhares de ações e, em deter-
minado momento, elas passaram a ser julgadas improcedentes, porque
os Juízes viram que não tinha, efetivamente, legitimidade no pleito. Eu
mesmo, numa audiência, cheguei a ouvir de uma parte: “o advogado me
falou que se eu fizesse esse cartão, eu teria direito a uma indenização de
R$3.000,00”. Por isso que eu falo da atuação responsável dos advogados.
Outro problema que também acho que nós temos, tivemos – espe-
ro que esse problema acabe –, mas não tenho muito essa esperança é a
questão das fraudes. Tivemos as fraudes nas Varas Cíveis, detectadas aqui
há algum tempo, depois elas migraram para os Juizados Especiais, a ponto
de o Flávio Citro, que é um Juiz que sempre foi muito antenado e sempre
foi muito aplicador do Código do Consumidor, verificar má-fé em muitos
casos. mas é uma realidade que temos que ter muita atenção com isso,
porque, às vezes, o problema passa em 1º grau, o Juiz não percebe e, quan-
do vai perceber o processo já está na Turma. Mais um fator que mostra a
importância de se desenvolver o diálogo entre 1º grau e 2º grau, no caso
das Turmas Recursais.