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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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A especialização é tendência mundial em todos os segmentos da ati-
vidade humana, seja na área privada, seja no setor público, no judiciário
ou no executivo, nos escritórios de advocacia ou na área médica. Todos
buscam maior volume de informações e de conhecimentos específicos.
Reclama-se especialização no direito relativo ao consumo, no direito
de família, ambiental, agrário, cidadania, direito do idoso, tributário, im-
probidade administrativa, eletrônico, mercado de capitais, propriedade
intelectual, no direito penal e tantas outras.
A falta de conhecimentos específicos provoca prejuízos a toda a
comunidade, mas os danos econômicos são consideráveis, porque os in-
vestidores, que se submetem aos riscos inerentes à incerteza natural em
qualquer negócio, ainda terão de suportar a burocratização, a lentidão e a
incerteza da máquina judiciária. Os julgadores, desacostumados com a ro-
tina de tal ou qual ramo do direito, sentem dificuldades para fornecer aos
jurisdicionados respostas rápidas, seguras e de qualidade.
Na verdade, um Poder Judiciário especializado e autônomo, com
mecanismos de proteção à cidadania, não constitui prioridade para os le-
gisladores, porque mais comprometidos com os lucros dos grandes con-
glomerados financeiros do que mesmo com os interesses maiores dos
jurisdicionados. Os criminosos, os caloteiros contam com um direito escle-
rosado, mais presente no sistema sem especialização, que se incumbe de
perenizar os processos.
A especialização é exigida na medida em que há importância da maté-
ria, interesse público. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro temmerecido
atenção pelas especializações oferecidas.
O próprio STJ, no final do ano de 2006, em caráter provisório, mas
visando rapidez nos julgamentos, mandou reunir em um único juízo todas
as ações sobre a legalidade da cobrança de assinatura básica de telefo-
nia fixa, providência apta a desengarrafar a Justiça inclusive os juizados.
Urgem providências para fazer com que o Judiciário possa responder às
solicitações da realidade social.
Ainda que sob um primeiro olhar o tema possa parecer simples e até
óbvio, o que se viu foram acaloradas discussões no âmbito interno do Tri-