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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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A especialização é tendência mundial em todos os segmentos da ati-

vidade humana, seja na área privada, seja no setor público, no judiciário

ou no executivo, nos escritórios de advocacia ou na área médica. Todos

buscam maior volume de informações e de conhecimentos específicos.

Reclama-se especialização no direito relativo ao consumo, no direito

de família, ambiental, agrário, cidadania, direito do idoso, tributário, im-

probidade administrativa, eletrônico, mercado de capitais, propriedade

intelectual, no direito penal e tantas outras.

A falta de conhecimentos específicos provoca prejuízos a toda a

comunidade, mas os danos econômicos são consideráveis, porque os in-

vestidores, que se submetem aos riscos inerentes à incerteza natural em

qualquer negócio, ainda terão de suportar a burocratização, a lentidão e a

incerteza da máquina judiciária. Os julgadores, desacostumados com a ro-

tina de tal ou qual ramo do direito, sentem dificuldades para fornecer aos

jurisdicionados respostas rápidas, seguras e de qualidade.

Na verdade, um Poder Judiciário especializado e autônomo, com

mecanismos de proteção à cidadania, não constitui prioridade para os le-

gisladores, porque mais comprometidos com os lucros dos grandes con-

glomerados financeiros do que mesmo com os interesses maiores dos

jurisdicionados. Os criminosos, os caloteiros contam com um direito escle-

rosado, mais presente no sistema sem especialização, que se incumbe de

perenizar os processos.

A especialização é exigida na medida em que há importância da maté-

ria, interesse público. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro temmerecido

atenção pelas especializações oferecidas.

O próprio STJ, no final do ano de 2006, em caráter provisório, mas

visando rapidez nos julgamentos, mandou reunir em um único juízo todas

as ações sobre a legalidade da cobrança de assinatura básica de telefo-

nia fixa, providência apta a desengarrafar a Justiça inclusive os juizados.

Urgem providências para fazer com que o Judiciário possa responder às

solicitações da realidade social.

Ainda que sob um primeiro olhar o tema possa parecer simples e até

óbvio, o que se viu foram acaloradas discussões no âmbito interno do Tri-