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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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Conclusão:
Considerando, assim, que as demandas que versam sobre acidentes
de transito, salvo quando relacionadas a inadimplemento de contrato de
transporte não ensejam a aplicação da lei consumerista.
Considerando que as Câmaras Especializadas só têm competência,
nos termos do artigo 6º- A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
para julgamento de demandas afetas a direito do consumidor, notória a
incompetência destas para julgamento de demandas relacionadas a aci-
dentes de transito que não envolvam inadimplemento a contrato de
transporte.