Background Image
Previous Page  538 / 554 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 538 / 554 Next Page
Page Background

u

SÚMULAS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

u

538

Conclusão:

Considerando, assim, que as demandas que versam sobre acidentes

de transito, salvo quando relacionadas a inadimplemento de contrato de

transporte não ensejam a aplicação da lei consumerista.

Considerando que as Câmaras Especializadas só têm competência,

nos termos do artigo 6º- A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

para julgamento de demandas afetas a direito do consumidor, notória a

incompetência destas para julgamento de demandas relacionadas a aci-

dentes de transito que não envolvam inadimplemento a contrato de

transporte.