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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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536
De fato, tal entendimento já se encontra pacificado, pela edição da
sumula 297 do Superior Tribunal de Justiça.
STJ Súmula nº 297
- 12/05/2004 - DJ 09.09.2004
Código de Defesa do Consumidor - Instituições Financeiras -
Aplicação
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras.
Referências
:
- Art. 3º, § 2º, Disposições Gerais - Direitos do Consumidor - Códi-
go de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990
O objeto do microssistema também restou claro, estando definido
nos parágrafos do artigo 3º da lei numero 8078/90,
in verbis
:.
“
Art. 3
o
[...]
§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou
imaterial.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de
consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decor-
rentes das relações de trabalhista.”
Do Contrato de Transporte, Inadimplemento do contrato e Incidência
do Microssistema de Defesa do Consumidor.
O contrato de transporte é aquele, nos termos do artigo 730 do Códi-
go Civil, onde alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um
lugar para outro, pessoas ou coisas.
Obviamente, havendo o inadimplemento do contrato, estando pre-
sentes, na relação jurídica, as figuras do fornecedor e do consumidor, nos