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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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536

De fato, tal entendimento já se encontra pacificado, pela edição da

sumula 297 do Superior Tribunal de Justiça.

STJ Súmula nº 297

- 12/05/2004 - DJ 09.09.2004

Código de Defesa do Consumidor - Instituições Financeiras -

Aplicação

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições

financeiras.

Referências

:

- Art. 3º, § 2º, Disposições Gerais - Direitos do Consumidor - Códi-

go de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990

O objeto do microssistema também restou claro, estando definido

nos parágrafos do artigo 3º da lei numero 8078/90,

in verbis

:.

Art. 3

o

[...]

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou

imaterial.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de

consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza

bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decor-

rentes das relações de trabalhista.”

Do Contrato de Transporte, Inadimplemento do contrato e Incidência

do Microssistema de Defesa do Consumidor.

O contrato de transporte é aquele, nos termos do artigo 730 do Códi-

go Civil, onde alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um

lugar para outro, pessoas ou coisas.

Obviamente, havendo o inadimplemento do contrato, estando pre-

sentes, na relação jurídica, as figuras do fornecedor e do consumidor, nos