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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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532
tanto no CDC como no CC/2002, como a compra e venda, o
transporte ou o seguro, pode ser civil (se entre dois consumi-
dores, por exemplo, dois proprietários em condomínio etc.),
pode ser empresarial (se entre dois empresários) e pode ser
de consumo (se entre um consumidor e um fornecedor ou
empresário, na terminologia do CC/2002.
A lei que regulará a relação depende assim não só do tipo de
relação (serviço, seguro, compra e venda), mas também dos
atores presentes ou de presença coletiva possível”.
165
Daí a razão do enunciado 312 da Súmula desta Corte remeter a maté-
ria corretamente para as Câmaras Especializadas de Consumo.
165 MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman V.; MIRAGEM, Bruno.
Comentários ao Código de Defe-
sa do Consumidor
, ED. RT, 4ª ed., pp. 43-44