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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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tanto no CDC como no CC/2002, como a compra e venda, o

transporte ou o seguro, pode ser civil (se entre dois consumi-

dores, por exemplo, dois proprietários em condomínio etc.),

pode ser empresarial (se entre dois empresários) e pode ser

de consumo (se entre um consumidor e um fornecedor ou

empresário, na terminologia do CC/2002.

A lei que regulará a relação depende assim não só do tipo de

relação (serviço, seguro, compra e venda), mas também dos

atores presentes ou de presença coletiva possível”.

165

Daí a razão do enunciado 312 da Súmula desta Corte remeter a maté-

ria corretamente para as Câmaras Especializadas de Consumo.

165 MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman V.; MIRAGEM, Bruno.

Comentários ao Código de Defe-

sa do Consumidor

, ED. RT, 4ª ed., pp. 43-44