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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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ativos e passivos da ação, bem como a presença de vulnerabilidade técnica,

econômica, jurídica e fática”

.

Ainda no corpo do acórdão, por tudo erudito em seus fundamentos,

cita-se decisão do Egrégio STJ, que pontualmente reconhece a incidência

do Código de Defesa do Consumidor nas ações de busca e apreensão, em

razão de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, considera-

dos os personagens envolvidos.

Por evidente que a matéria pertence ao âmbito do microssistema

do consumidor, tendo em vista o que já foi decidido pelo STF, na época,

Adin-Ed 2591, sendo relator o Min. Eros Roberto Grau, que afirmou que as

atividades econômicas múltiplas, prestadas pelas instituições do Sistema

Financeiro Nacional, como fornecedores, frente aos consumidores finais,

se incluem no mercado brasileiro de consumo

latu sensu

, sendo assim,

constitucional, a referência existente no artigo 3º, §2º, do CDC.

E no âmbito do STJ, a questão então se tornou mais tranquila, por for-

ça do enunciado 297 da Súmula do STJ, sob a seguinte redação: “

O Código

de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras

”.

A questão da posição do consumidor na relação processual, como

autor ou réu, é indiferente, desde que possa ele usufruir das vantagens

do sistema que o favorece, no sentido de entendê-lo incluído na chamada

Relação de Consumo, e que se prioriza com destaque aos sujeitos dessa

relação, como corretamente lecionado por Sergio Cavalieri Filho,

verbis

:

“O Código volta a sua atenção não para o objeto da relação

jurídica (tutela objetiva), mas para um dos sujeitos que dela

participa – o mais fraco (tutela subjetiva). Nesse sentido a

lição dos nossos mais autorizados consumeristas: ‘Subjetiva-

mente, o campo de aplicação do CDC é especial, regulando a

relação entre fornecedor e consumidor (arts. 1º, 2º, 3º, 17 e 29)

ou relação de consumo (arts. 4º e 5º) (...) UmCódigo para

agen-

tes diferentes

da sociedade ou consumidores em relação entre

diferentes

(um vulnerável – o consumidor – e um

expert

– o