Background Image
Previous Page  527 / 554 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 527 / 554 Next Page
Page Background

u

SÚMULAS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

u

527

SÚMULA N

o

312

“Incluem-se na competência das Câmaras Cíveis Especializa-

das as demandas que envolvam contrato de mútuo garantido

por alienação fiduciária quando o devedor obtém o crédito

para aquisição de bem para consumo próprio.”

Referência

163

Antonio Carlos dos Santos Bitencourt

Desembargador

O enunciado nº 312 da súmula deste Tribunal tem por referência e ori-

gem o conflito de competência nº 0006066-06.2014.8.19.0000, julgado em

02/06/2014 pelo Órgão Especial, sendo relator o eminente Des. Roberto de

Abreu e Silva, cuja votação foi por maioria.

No referido conflito negativo de competência entre as 24ª Câmara Cí-

vel Especializada em Relação de Consumo e a 3ª Câmara Cível deste Tribu-

nal, entendeu-se que a competência para a matéria objeto do enunciado

sob comentário seria da Câmara Especializada em Matéria Consumerista,

cuja discussão surgiu a partir de ação de busca e apreensão fundada em

alienação fiduciária, promovida pelo credor, agente financeiro, em face do

devedor consumidor.

Na ementa do acórdão do voto vencedor, destacou-se que:

“Eg. STJ

já reconheceu a possibilidade de nestes tipos de ações o devedor alegar em

sua defesa a abusividade de cláusulas contratuais, o que importaria na redis-

cussão do contrato. Como bem asseverado pelo Juízo Suscitado, que o tipo

de contrato celebrado encontra-se elencado entre os assuntos de direito do

consumidor indicados no item n° 7773 do Sistema de Gestão das Tabelas Pro-

cessuais Unificadas. Por fim, é necessário esclarecer que a conclusão pela in-

cidência ou não do CPDC nas diversas relações jurídicas depende de uma aná-

lise, criteriosa, de cada caso concreto, devendo não só observar os sujeitos

163 Conflito de Competência nº 0006066-06.2014.8.19.0000 – Julgamento em 02/06/2014 – Relator: Desembar-

gador Roberto de Abreu e Silva. Votação por maioria.