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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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(REsp 1080719/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA

TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 17/08/2009) (Grifo nosso)

Nesse mesmo sentido, é o entendimento dessa Corte Estadual.

1658504-33.2011.8.19.0004 – APELAÇÃO. DES. FERNANDO FOCH

LEMOS - Julgamento: 31/03/2014 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AD-

MINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL e CONSUMIDOR. CONFLITO

ENTRE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS E ESGOTOS E CONSUMI-

DORA. INCIDÊNCIA DO CDC. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO

DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO

MORAL. [...] 1. As relações de consumo entre as concessionárias

de serviços públicos e os respectivos consumidores são regidas

pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual é lei principiológi-

ca que dá eficácia ao princípio constitucional dessa proteção. 2.

Tal como a Constituição da República, o diploma não exclui do

direito consumerista as sociedades de economia mista;

o que

caracteriza relação de consumo é a prestação de bens e servi-

ços por um fornecedor profissional, de qualquer feição jurídi-

ca, a um destinatário final, profissional ou não, não importa

se pessoa física ou jurídica, que em relação àquele esteja em

posição de hipossuficiência, seja fática ou jurídica, seja técnica

ou informacional

. [...]

0348195-23.2009.8.19.0001 – APELAÇÃO. DES. MARCELO LIMA

BUHATEM - Julgamento: 19/06/2013 - QUARTA CÂMARA CÍVEL.

[...]

Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Adoção

da teoria finalista pelo colendo STJ. Expressão “destinatário

final” que deve ser interpretada restritivamente. Com isso, o

conceito de consumidor deve ser subjetivo e entendido como

tal aquele que ocupa um nicho específico da estrutura de mer-

cado - o de ultimar a atividade econômica com a retirada de

circulação (econômica) do bem ou serviço, a fim de consumi-

-lo, de forma a suprir uma necessidade ou satisfação eminen-

temente pessoal. 7. Todavia, o próprio STJ, em decisões mais

recentes, tem mitigado tal entendimento, para considerar a

existência de uma presunção relativa de vulnerabilidade do