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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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(REsp 1080719/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 17/08/2009) (Grifo nosso)
Nesse mesmo sentido, é o entendimento dessa Corte Estadual.
1658504-33.2011.8.19.0004 – APELAÇÃO. DES. FERNANDO FOCH
LEMOS - Julgamento: 31/03/2014 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AD-
MINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL e CONSUMIDOR. CONFLITO
ENTRE CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS E ESGOTOS E CONSUMI-
DORA. INCIDÊNCIA DO CDC. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO
MORAL. [...] 1. As relações de consumo entre as concessionárias
de serviços públicos e os respectivos consumidores são regidas
pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual é lei principiológi-
ca que dá eficácia ao princípio constitucional dessa proteção. 2.
Tal como a Constituição da República, o diploma não exclui do
direito consumerista as sociedades de economia mista;
o que
caracteriza relação de consumo é a prestação de bens e servi-
ços por um fornecedor profissional, de qualquer feição jurídi-
ca, a um destinatário final, profissional ou não, não importa
se pessoa física ou jurídica, que em relação àquele esteja em
posição de hipossuficiência, seja fática ou jurídica, seja técnica
ou informacional
. [...]
0348195-23.2009.8.19.0001 – APELAÇÃO. DES. MARCELO LIMA
BUHATEM - Julgamento: 19/06/2013 - QUARTA CÂMARA CÍVEL.
[...]
Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Adoção
da teoria finalista pelo colendo STJ. Expressão “destinatário
final” que deve ser interpretada restritivamente. Com isso, o
conceito de consumidor deve ser subjetivo e entendido como
tal aquele que ocupa um nicho específico da estrutura de mer-
cado - o de ultimar a atividade econômica com a retirada de
circulação (econômica) do bem ou serviço, a fim de consumi-
-lo, de forma a suprir uma necessidade ou satisfação eminen-
temente pessoal. 7. Todavia, o próprio STJ, em decisões mais
recentes, tem mitigado tal entendimento, para considerar a
existência de uma presunção relativa de vulnerabilidade do