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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA.

MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR

EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE.

1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido

de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em

regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que,

numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatá-

rio final tão somente o destinatário fático e econômico do bem

ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.

2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consu-

mo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto

retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo

o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço.

Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tu-

tela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica

do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado

de consumo.

3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de

consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem

evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista

frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem

denominando finalismo aprofundado, consistente em se admi-

tir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adqui-

rente de um produto ou serviço pode ser equiparada à con-

dição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor

alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da

política nacional das relações de consumo, premissa expressa-

mente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção

conferida ao consumidor.

4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três mo-

dalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimen-

to específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo),

jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico

e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações

em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psico-