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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA.
MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR
EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido
de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em
regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que,
numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatá-
rio final tão somente o destinatário fático e econômico do bem
ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.
2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consu-
mo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto
retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo
o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço.
Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tu-
tela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica
do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado
de consumo.
3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de
consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem
evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista
frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem
denominando finalismo aprofundado, consistente em se admi-
tir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adqui-
rente de um produto ou serviço pode ser equiparada à con-
dição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor
alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da
política nacional das relações de consumo, premissa expressa-
mente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção
conferida ao consumidor.
4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três mo-
dalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimen-
to específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo),
jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico
e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações
em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psico-