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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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lógica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente
ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a
vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o pro-
duto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de
compra).
[...]
7. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1195642/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012)
PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ESTRANGEIRA SEM IMÓVEIS,
MAS COM FILIAL NO PAÍS. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO
PARA LITIGAR EM JUÍZO. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA LEGAL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA.TE-
ORIA FINALISTA.
1.- O autor estrangeiro prestará, nas ações que intentar, cau-
ção suficiente às custas e honorários de advogado da parte
contrária, se não tiver no Brasil imóveis que lhes assegurem o
pagamento.
2.- Tal exigência constitui pressuposto processual que, por isso,
deve ser satisfeito ao início da relação jurídico processual. Nada
impede, porém, que seja ela suprida no decorrer da demanda,
não havendo falar em nulidade processual sem que haja prejuí-
zo, especialmente em caso no qual a pessoa jurídica estrangeira
já veio pagando adequadamente todas as despesas processuais
incorridas e possui filial no país.
3.- No caso concreto, ademais, considerando-se o resultado da
demanda, não faz sentido exigir a caução em referência. Não há
porque exigir da recorrida o depósito de caução cuja finalidade
é garantir o pagamento de despesas que, com o resultado do
julgamento, ficarão por conta da parte contrária.