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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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injustiça, esquecendo-se do verdadeiro destinatário da proteção diferen-
ciada.
Todos precisam ter a firme consciência de que as Câmaras Especiali-
zadas em Direito do Consumidor, neste momento de recente criação no
Estado, merecem especial atenção, prestígio e distribuição razoável e não
impossível de processos, pois há o intenso interesse de resolver com cele-
ridade os conflitos que surgem, afastando para sempre a conhecida moro-
sidade. Esta palavra não existirá enquanto o Egrégio Órgão Especial, por
meio de seus notáveis Membros, entender o real espírito e a leitura que se
deve ter sobre o Código de Defesa do Consumidor.