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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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EMBARGOS DOS DEVEDORES PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁ-

RIAS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES/EXECUTADOS.

Embargos de devedores promovidos em face de execução

lastrada em cédula de crédito comercial emitida pela empre-

sa executada (…)

3. Consoante jurisprudência desta Corte, o Código de Defesa

do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou

serviço é contratado para implementação de atividade eco-

nômica, já que não estaria configurado o destinatário final da

relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Tribunal

de origem que afirma ter o financiamento sido obtido para

o fomento da economia da empresa. Incidência do óbice da

súmula 7/STJ.

4. Sendo inaplicável, na hipótese, o diploma consumerista

restou inviabilizada a inversão probatória prelecionada no ar-

tigo 6º, VIII do CDC, razão porque, a alegação de adequada

comprovação do fato constitutivo do direito da parte auto-

ra (art. 333, inciso I do CPC) ficou obstada por incidência da

súmula 7 do STJ, haja vista que o Tribunal local declarou não

comprovados os vícios ou defeitos do contrato no tocante

à onerosidade excessiva. (REsp 1086969/DF, Rel. Ministro

MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe

21/05/2014)

Cumpre esclarecer que sequer a classificação da empresa como mi-

croempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) é argumento jurídi-

co bastante para aplicação dos benefícios da legislação consumerista sem

prova da efetiva vulnerabilidade a ser alegada pela interessada. Porque,

se por um lado a classificação pela receita bruta limitada traz presunção de

redução de recursos, por outro, pode significar também uma estruturação

simplificada que facilita o controle da defesa de seus interesses. As gran-

des empresas podem dispor da fartura de recursos (técnicos, financeiros)

para lhes favorecer nos trabalhos jurídicos, mas por outro lado, muitas ve-

zes têm sua defesa dispersa pela quantidade de processos que integram e

pela variedade de profissionais jurídicos que os assistem. Assim, é possível