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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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DO COM A COTAÇÃO DO DÓLAR AMERICANO. AUSÊNCIA DO NE-

CESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. DEMANDA QUE NECESSITA

DA ANÁLISE DE EDITAL. ÓBICE DA SÚMULA 454 DO STF. REPER-

CUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDA-

MENTOS QUE OBSTAM A ADMISSÃO DO APELO EXTREMO. 1. O

requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que

inviável a apreciação, em sede de recurso extraordinário, de

matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem,

incidindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. A violação indireta ou reflexa das regras constitucionais não

enseja recurso extraordinário. Precedentes: AI n. 738.145 - AgR,

Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ 25.02.11; AI n. 482.317-

AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma DJ 15.03.11; AI n. 646.103-

AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJ 18.03.11. 3. As cláu-

sulas contratuais ou editalícias e a verificação de suas validades

encerram reexame de norma infraconstitucional, insuscetível

de discussão via recurso extraordinário, incidindo, in casu, o

óbice da Súmula 454 do STF, verbis: Simples interpretação de

cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.

Precedentes: RE 599.127-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ayres Britto,

Dje de 04/03/11, e AI 829.036-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen

Lúcia, Dje de 24/03/11. 4. In casu, o acórdão originariamente re-

corrido assentou: “CONTRATO - Fiança - Aquisição de máquina

impressora importada - Correção das prestações de acordo com

a cotação do dólar americano - Alegação de onerosidade exces-

siva - CDC - Inaplicabilidade – Destinatário final - Inocorrência

- Autora não adquiriu a máquina impressora para consumo pró-

prio, mas para ser utilizada em sua linha de produção industrial:

impressão de livros, jornais, revistas, periódicos etc - A aquisi-

ção de bens, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de

implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se

reputa como relação de consumo e sim como uma atividade de

consumo intermediária - Afastamento da incidência da legisla-

ção consumerista - Inexistência de cláusula abusiva na forma

prevista no contrato para a correção das prestações - Descabi-

mento do controle judicial em favor de quem livremente assu-

miu obrigação de pagamento em moeda estrangeira - Improce-

dência da ação revisional de cláusula contratual. HONORÁRIOS