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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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DE ADVOGADO - Arbitramento em R$ 3.000,00 - Redução - Des-
cabimento - Atendimento das regras dos §§ 3o e 4o do art. 20
do CPC, diante do valor dado à causa. Recurso desprovido.” 5.
Agravo regimental desprovido.
(AI 818305 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, jul-
gado em 04/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG
20-09-2012 PUBLIC 21-09-2012)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CON-
SUMIDOR PARA PROTEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. TEORIA FINA-
LISTA APROFUNDADA. REQUISITO DA VULNERABILIDADE NÃO
CARACTERIZADO. EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM
MOEDA ESTRANGEIRA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATA-
CADO.
1.- A jurisprudência desta Corte tem mitigado os rigores da teo-
ria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do
Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurí-
dica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do pro-
duto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade.
2.- No caso dos autos, tendo o Acórdão recorrido afirmado que
não se vislumbraria a vulnerabilidade que inspira e permeia o
Código de Defesa do Consumidor, não há como reconhecer a
existência de uma relação jurídica de consumo sem reexaminar
fatos e provas, o que veda a Súmula 07/STJ.
3.- As razões do recurso especial não impugnaram todos os fun-
damento indicados pelo acórdão recorrido para admitir a exigi-
bilidade da obrigação assumida em moeda estrangeira, atrain-
do, com relação a esse ponto, a incidência da Súmula 283/STF.
4.- Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1149195/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEI-
RA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013)