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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações entre usu-
ário e prestador do Serviço Público
A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações en-
tre usuário e prestador do serviço público é matéria que divide os mais
renomados autores. Embora unânime o entendimento quanto à necessi-
dade de se conciliar o sistema de tutela consumerista com o interesse pú-
blico presente nessas atividades, não são poucas as divergências quanto à
forma e situações nas quais o CDC será aplicado.
Some-se a esta problemática a questão federativa existente na apli-
cação sem ressalvas do CDC aos serviços públicos de competência esta-
dual ou municipal, lei da União que, entretanto, teria de se subordinar às
disposições de cada ente federativo acerca de seus próprios serviços.
O legislador dispôs expressamente quanto à incidência das normas
consumeristas às relações entre usuário e prestador de serviço público,
tanto no CDC – arts. 4º, II, 6º, X e 22 – como na Lei 8987/95 – art. 7º,
caput
.
Assim, tem-se preliminarmente que o sistema de proteção conferido ao
Consumidor não pode ser afastado, nemmesmo daqueles serviços desem-
penhados diretamente pelo Estado.
Entretanto, devido à natureza da atividade em comento, tal aplicação
jamais será irrestrita. Conforme definição do Prof. Alexandre Santos de
Aragão, serviço público é a atividade
“de prestação de utilidades econômi-
cas a indivíduos determinados, colocadas pela Constituição ou pela lei a car-
go do Estado, com ou sem reserva de titularidade, e por ele desempenhadas
diretamente ou por seus delegatários, gratuita ou remuneradamente, com
vistas ao bem-estar da coletividade
152
.”
Ao contrário das atividades econô-
micas comuns, que trabalham com usuários individualmente considera-
dos, os serviços públicos devem observar seus usuários como integrantes
de um mesmo grupo social.
Disto decorre que a relação jurídica entre usuário e prestador do ser-
viço público possuirá sempre uma dupla natureza, marcada por dois polos
152 ARAGÃO, Alexandre Santos. Curso de Direito Administrativo. Editora Forense.