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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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Nesse sentido, os seguintes precedentes:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SE-

GURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ. CÁLCULO PRO-

PORCIONAL.

1 - Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido da valida-

de da utilização de tabela para o cálculo proporcional da inde-

nização de seguro obrigatório segundo o grau de invalidez.

Precedentes. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento

(AgRg no Ag 1.360.777/PR, Rel Ministra Isabel Gallotti, Quarta

Turma, DJe 29/4/2011).

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVOREGIMENTAL. RECURSOESPE-

CIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PRO-

PORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. LIMITE. CABIMENTO.

PRECEDENTE. DESPROVIMENTO (AgRg no Ag n. 1.320.972/

GO, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe

24/9/2010).

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DPVAT. INVALI-

DEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL

DO SEGURO. POSSIBILIDADE. TABELA PARA CÁLCULO DE IN-

VALIDEZ. SALÁRIO MÍNIMO. EQUIVALÊNCIA. RECURSO NÃO

CONHECIDO.

I. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT

deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade.

II. A extensão da lesão e grau de invalidez determinado pela

Corte local exige o reexame do conjunto fático-probatório

dos autos.

III. Recurso não conhecido (REsp 1.119.614/RS, Rel. Ministro

Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 31/8/2009).