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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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Nesse sentido, os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SE-
GURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ. CÁLCULO PRO-
PORCIONAL.
1 - Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido da valida-
de da utilização de tabela para o cálculo proporcional da inde-
nização de seguro obrigatório segundo o grau de invalidez.
Precedentes. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento
(AgRg no Ag 1.360.777/PR, Rel Ministra Isabel Gallotti, Quarta
Turma, DJe 29/4/2011).
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVOREGIMENTAL. RECURSOESPE-
CIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PRO-
PORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. LIMITE. CABIMENTO.
PRECEDENTE. DESPROVIMENTO (AgRg no Ag n. 1.320.972/
GO, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe
24/9/2010).
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DPVAT. INVALI-
DEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL
DO SEGURO. POSSIBILIDADE. TABELA PARA CÁLCULO DE IN-
VALIDEZ. SALÁRIO MÍNIMO. EQUIVALÊNCIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT
deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade.
II. A extensão da lesão e grau de invalidez determinado pela
Corte local exige o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos.
III. Recurso não conhecido (REsp 1.119.614/RS, Rel. Ministro
Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 31/8/2009).