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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCOR-
RIDO EM 24/08/2006. PAGAMENTO NO MESMO ANO, CON-
SIDERANDO A VÍTIMA TER SIDO ESTE FEITO A MENOR. PRE-
TENSÃO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. AJUIZAMENTO
EM SETEMBRO DE 2010. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM BASE
NA PRESCRIÇÃO TRIENAL. CARÁTER SOCIAL. AÇÃO DE CO-
BRANÇA. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA
CAUSAMADURA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDOAUTORAL. PRO-
VIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR O PAGAMENTO
PELA RÉ ORA APELADA DA DIFERENÇA DE 36,70 SALÁRIOS
MÍNIMOS, TENDO COMO PARÂMETRO O SALÁRIO-MÍNIMO
VIGENTE NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, ACRESCIDOS
DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO ENTANTO, SEM
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE DU-
PLA INDEXAÇÃO, DEVENDO, AINDA, ARCAR COM AS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE
O VALOR DA CONDENAÇÃO. (e-STJ Fl. 91)
Embargos de declaração: interpostos pela recorrente, foram
rejeitados.
Recurso especial: alega violação do art. 206, § 3º, IX, do CC/02.
Sustenta que a pretensão está prescrita, pois a ação foi pro-
posta após decorrido mais de três anos da data do sinistro.
Relatado o processo, decide-se.
- Da existência de fundamento não impugnado
A recorrente, em relação à prescrição, não impugnou o se-
guinte fundamento utilizado pelo Tribunal de origem:
O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido
de descaracterizar o seguro obrigatório DPVAT como contra-
to, instituto do Direito Civil, determinando sua natureza jurí-
dica de contribuição parafiscal, instituto do Direito Tributá-
rio, sendo irrelevante para a indenização, a identificação dos
veículos ou a prova do pagamento do prêmio, para a com-
provação da relação contratual. Esta é a razão pela qual este