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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCOR-

RIDO EM 24/08/2006. PAGAMENTO NO MESMO ANO, CON-

SIDERANDO A VÍTIMA TER SIDO ESTE FEITO A MENOR. PRE-

TENSÃO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. AJUIZAMENTO

EM SETEMBRO DE 2010. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM BASE

NA PRESCRIÇÃO TRIENAL. CARÁTER SOCIAL. AÇÃO DE CO-

BRANÇA. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA

CAUSAMADURA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDOAUTORAL. PRO-

VIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR O PAGAMENTO

PELA RÉ ORA APELADA DA DIFERENÇA DE 36,70 SALÁRIOS

MÍNIMOS, TENDO COMO PARÂMETRO O SALÁRIO-MÍNIMO

VIGENTE NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, ACRESCIDOS

DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO ENTANTO, SEM

INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE DU-

PLA INDEXAÇÃO, DEVENDO, AINDA, ARCAR COM AS CUSTAS

PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE

O VALOR DA CONDENAÇÃO. (e-STJ Fl. 91)

Embargos de declaração: interpostos pela recorrente, foram

rejeitados.

Recurso especial: alega violação do art. 206, § 3º, IX, do CC/02.

Sustenta que a pretensão está prescrita, pois a ação foi pro-

posta após decorrido mais de três anos da data do sinistro.

Relatado o processo, decide-se.

- Da existência de fundamento não impugnado

A recorrente, em relação à prescrição, não impugnou o se-

guinte fundamento utilizado pelo Tribunal de origem:

O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido

de descaracterizar o seguro obrigatório DPVAT como contra-

to, instituto do Direito Civil, determinando sua natureza jurí-

dica de contribuição parafiscal, instituto do Direito Tributá-

rio, sendo irrelevante para a indenização, a identificação dos

veículos ou a prova do pagamento do prêmio, para a com-

provação da relação contratual. Esta é a razão pela qual este