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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE

CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXE-

CUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO

DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA/PREÇO PÚBLICO.

PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO.

1.

A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água

e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é

de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contra-

prestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se

subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as

taxas

(Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RE 447.536

ED, Rel. Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, julgado em

28.06.2005, DJ 26.08.2005; AI 516402 AgR, Rel. Ministro Gil-

mar Mendes, Segunda Turma, julgado em30.09.2008, DJe-222

DIVULG 20.11.2008 PUBLIC 21.11.2008; e RE 544289 AgR, Rel.

Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em

26.05.2009, DJe-113 DIVULG 18.06.2009 PUBLIC 19.06.2009.

Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: EREsp 690.609/

RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado

em 26.03.2008, DJe 07.04.2008; REsp 928.267/RS, Rel. Mi-

nistro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em

12.08.2009, DJe 21.08.2009; e EREsp 1.018.060/RS, Rel. Minis-

tro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 09.09.2009, DJe

18.09.2009).

2. (...)

Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e

da Resolução STJ 08/2008 (REsp 1117903/RS, Rel. Ministro

LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe

01/02/2010)

Inequívoco, assim, que a relação jurídica de direito material existen-

te entre a Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE (na condição

de fornecedora) e o usuário (na condição de consumidor) é de natureza

contratual e, por isso, subordinada aos princípios e regras contratuais do

sistema de proteção e defesa do consumidor.