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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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458

Codigo de Organizac

̧

ao e Divisao Judiciarias do Estado do Rio

de Janeiro.

O Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho

Nacional de Justiça confere o código “

1156

” à matéria “

DIREITO DO CON-

SUMIDOR

”. Neste, o código “7771” se refere aos “

Contratos de Consumo

”,

dentre os quais, sob o código “7761”, se inserem os serviços de “

Forneci-

mento de Água

”. Não há, pois, qualquer controvérsia quanto à natureza de

consumo da relação jurídica de direito material estabelecida entre o pres-

tador dos serviços de fornecimento de água e de coleta, transporte, trata-

mento e disposição final de esgotos sanitários e o usuário destinatário final

do mesmo. Entendamos o porque.

O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.

ESPECIALIZAÇÃO

RATIONE PERSONAE

A Lei n. 8.078/90 veio a lume em 11 de setembro de 1990, cumprindo

chamamento do artigo 48 dos Atos das Disposições Constitucionais Transi-

tórias. No que se refere à tutela jurídica dos interesses dos consumidores,

atua como catalisadora dos desideratos expressos nos artigos 5º, XXXII, e

170, V, da Constituição da República de 1988. É composta por normas de

ordem pública e interesse social, com eficácia de normas de sobredireito.

E qual a natureza jurídica do Código de Proteção e Defesa do Consumidor?

Não se trata

de uma

lei geral

das relações de consumo, porque a ideia

nuclear do Direito do Consumidor não é a tutela do

mercado de consumo

,

como também não é a tutela do

consumo

isoladamente considerado.

Não

se trata

, tampouco, de uma

lei específica

das relações de consumo. O que

especializa uma lei é o seu objeto que, destacado do sistema comum, me-

recerá um tratamento jurídico diferenciado. Não é o caso da legislação

consumerista.

Não se trata

, finalmente, de um corpo de normas de prote-

ção direta do consumidor em sentido estrito, na medida em que também

se destina a proteger interesses abstratos, não decorrentes de uma espe-

cífica relação jurídica de consumo - consumidores por equiparação.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em essência,

foca a

sua preocupação na

pessoa

do consumidor (padrão ou por equiparação)

,