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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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458
Codigo de Organizac
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ao e Divisao Judiciarias do Estado do Rio
de Janeiro.
O Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho
Nacional de Justiça confere o código “
1156
” à matéria “
DIREITO DO CON-
SUMIDOR
”. Neste, o código “7771” se refere aos “
Contratos de Consumo
”,
dentre os quais, sob o código “7761”, se inserem os serviços de “
Forneci-
mento de Água
”. Não há, pois, qualquer controvérsia quanto à natureza de
consumo da relação jurídica de direito material estabelecida entre o pres-
tador dos serviços de fornecimento de água e de coleta, transporte, trata-
mento e disposição final de esgotos sanitários e o usuário destinatário final
do mesmo. Entendamos o porque.
O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
ESPECIALIZAÇÃO
RATIONE PERSONAE
A Lei n. 8.078/90 veio a lume em 11 de setembro de 1990, cumprindo
chamamento do artigo 48 dos Atos das Disposições Constitucionais Transi-
tórias. No que se refere à tutela jurídica dos interesses dos consumidores,
atua como catalisadora dos desideratos expressos nos artigos 5º, XXXII, e
170, V, da Constituição da República de 1988. É composta por normas de
ordem pública e interesse social, com eficácia de normas de sobredireito.
E qual a natureza jurídica do Código de Proteção e Defesa do Consumidor?
Não se trata
de uma
lei geral
das relações de consumo, porque a ideia
nuclear do Direito do Consumidor não é a tutela do
mercado de consumo
,
como também não é a tutela do
consumo
isoladamente considerado.
Não
se trata
, tampouco, de uma
lei específica
das relações de consumo. O que
especializa uma lei é o seu objeto que, destacado do sistema comum, me-
recerá um tratamento jurídico diferenciado. Não é o caso da legislação
consumerista.
Não se trata
, finalmente, de um corpo de normas de prote-
ção direta do consumidor em sentido estrito, na medida em que também
se destina a proteger interesses abstratos, não decorrentes de uma espe-
cífica relação jurídica de consumo - consumidores por equiparação.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em essência,
foca a
sua preocupação na
pessoa
do consumidor (padrão ou por equiparação)
,