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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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“REsp 494047 Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Data da publicação DJ 09/05/2003. RECURSO ESPECIAL Nº 494.047
- RR (2002/0166900-0). RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIRE-
DO TEIXEIRA / RECORRENTE : UNIMED DE BOA VISTA COOPERATI-
VA DE TRABALHOMÉDICO / ADVOGADO : ROMMEL LUIZ PARACAT
LUCENA / RECORRIDO : GEUSA PAVÃO BARROS / ADVOGADO: CÍ-
CERO PEREIRA DE OLIVEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMI-
DADE. COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECUSA INJUS-
TIFICADA NO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIA-
DO N. 7 DA SÚMULA/STJ. RECURSO DESACOLHIDO.
Vistos, etc.
1. A ação de indenização por danos morais ajuizada pela recor-
rida, fundada na recusa injustificada de atendimento ofereci-
do por consultório médico conveniado, da ré, teve seu pedido
julgado procedente. Apelou a ré mas o Tribunal de Justiça de
Roraima lhe negou provimento, em acórdão com esta ementa:
“Apelação cível. Preliminares rejeitadas. Dano moral demons-
trado.Valor da indenização elevada. Inocorrência. Recurso
improvido. O recibo de não quitação, segundo consta nos au-
tos, foi efetuado via on line, eximindo a responsabilidade do
consultório prestador do serviço, recaindo a responsabilidade
civil sobre a cooperativa;A cooperativa que mantém plano de
assistência à saúde é parte legitima passivamente para ação in-
denizatória movida por associado; Por ser ônus do réu, a com-
provação dos fatos que alegue em seu defesa (CPC, art. 333, II)
e não tendo comprovado os motivos da falta de atendimento,
caracteriza-se a ilicitude da conduta, da qual se presume a ocor-
rência de dano moral (danum in re ipsa);Quanto ao valor da
indenização for fixado com razoabilidade e proporcionalidade,
deverá ser mantida”.Inconformada, a apelante manifestou re-
curso especial em que alega vulnerados os arts. 159, 1.092, 1.521
e 1.523 do Código Civil de 1916. Argumenta com ilegitimidade
passiva e afirma que não restaram caracterizados os requisitos
necessários a ensejar sua condenação.Contra-arrazoado, foi o
recurso admitido.