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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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407
SÚMULA N
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286
“A formação de conglomerado econômico, através de coope-
rativas prestadoras de serviço de seguro saúde, não exclui a
solidariedade entre as pessoas jurídicas cooperativadas pelo
atendimento ao consumidor titular do contrato de plano de
saúde.”
Referência
124
Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite
Juíza de Direito
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mais uma vez
acertou ao editar o verbete 286.
É notório o grande número de demandas tendo como causa de pedir
a questão de saúde e na mesma proporção que as ações surgem as teses
das prestadoras de serviços médicos ficammais criativas, impondo aos Tri-
bunais uma análise conjunta do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
com a Constituição da República (CR).
Os planos de saúde surgiram como forma de viabilizar a utilização da
rede privada médica. Assim, o consumidor, por intermédio do pagamento
de contraprestação tem direito à utilização de hospitais, consultas médi-
cas e tratamentos previamente estipulados em contrato.
Com o passar dos anos foram surgindo diversas empresas interessa-
das no fornecimento desse serviço e, considerando a rentabilidade, coope-
rativas foram formadas para tambémprestaremo referido serviçomédico.
O verbete 286 do Tribunal de Justiça decorre exatamente da tese
defensiva dessas cooperativas, que para se eximirem de responsabilidade
pretendem o reconhecimento da regionalidade como exclusão da respon-
sabilidade.
124 Processo Administrativo nº 0026906-08.2012.8.19.0000. Julgamento em 10/09/2012. Relator: Desembarga-
dor Mario Robert Mannheimer. Votação unânime.