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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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407

SÚMULA N

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286

“A formação de conglomerado econômico, através de coope-

rativas prestadoras de serviço de seguro saúde, não exclui a

solidariedade entre as pessoas jurídicas cooperativadas pelo

atendimento ao consumidor titular do contrato de plano de

saúde.”

Referência

124

Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite

Juíza de Direito

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mais uma vez

acertou ao editar o verbete 286.

É notório o grande número de demandas tendo como causa de pedir

a questão de saúde e na mesma proporção que as ações surgem as teses

das prestadoras de serviços médicos ficammais criativas, impondo aos Tri-

bunais uma análise conjunta do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

com a Constituição da República (CR).

Os planos de saúde surgiram como forma de viabilizar a utilização da

rede privada médica. Assim, o consumidor, por intermédio do pagamento

de contraprestação tem direito à utilização de hospitais, consultas médi-

cas e tratamentos previamente estipulados em contrato.

Com o passar dos anos foram surgindo diversas empresas interessa-

das no fornecimento desse serviço e, considerando a rentabilidade, coope-

rativas foram formadas para tambémprestaremo referido serviçomédico.

O verbete 286 do Tribunal de Justiça decorre exatamente da tese

defensiva dessas cooperativas, que para se eximirem de responsabilidade

pretendem o reconhecimento da regionalidade como exclusão da respon-

sabilidade.

124 Processo Administrativo nº 0026906-08.2012.8.19.0000. Julgamento em 10/09/2012. Relator: Desembarga-

dor Mario Robert Mannheimer. Votação unânime.