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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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405
das faturas.
Tal procedimento não viola o artigo 22 do CDC porque a interrupção
na prestação dos serviços, ainda que essenciais, encontra respaldo no §3°,
do artigo 6°, da Lei n° 8.987/95, nos casos de inadimplemento do usuário.
A hipótese da Súmula nº 285, em comento, restringe-se aos casos em
que o corte no fornecimento do serviço essencial é feito em relação a li-
gações clandestinas, ou seja, explicita requisito indiciado na Súmula 192,
condiciona o reconhecimento do dano moral exclusivamente às hipóteses
em que a suspensão do serviço é indevida.
Ensina O Exmo. Desembargador Sergio Cavalieri (
in
Programa de Res-
ponsabilidade Civil
)
, que os concessionários e permissionários de serviços
públicos estão sujeitos ao mesmo regime da Administração Pública no que
tange à responsabilidade civil, respondendo objetivamente, em nome pró-
prio e com seu patrimônio.
A aparente contradição originada da possibilidade de interrupção de
serviço tido como essencial encontra adequada solução sob o pálio do Có-
digo de Defesa do Consumidor, definida no art. 14 deste diploma legal a
responsabilidade por fato do serviço, caracterizada como objetiva, impon-
do ao prestador responder, independentemente de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, somente escusando-se quando, “tendo prestado o serviço, o
defeito inexiste”, ou por“ culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”
(§ 3º, incisos I e II).
A regra do art. 22, do estatuto consumerista igualmente rege a questão:
“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendi-
mento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficien-
tes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo
único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das
obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas
compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na for-
ma prevista neste código”.