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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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Eu estou dizendo isso porque – e eu até anotei aqui porque eu li na
internet, mas não tive tempo de imprimir–; ontem, saiu uma matéria no
jornal O Dia sobre “Fraudes em Processos no Juizado Especial” detectadas
aqui no Foro Central. E, infelizmente, desculpem, eu estou fazendo isso de
uma forma pública, mas vou tentar fazer de outra forma: o Presidente da
OAB local, Dr. Felipe Santa Cruz, ao ser indagado sobre essas questões fa-
lou, claro, das fraudes, ele não protegeu nenhum advogado, absolutamen-
te, não é isso, mas ele chamou o Juizado de um “jogo de faz de conta”.
Por que ele chamou de “jogo de faz de conta”? Ele disse que no Juizado
o Juiz é leigo, os servidores são estagiários e, no Tribunal, os Juizados são
considerados “lixões”. Se o Tribunal do Rio de Janeiro considerar um Juiza-
do um “lixão”, ele pode fechar as portas e ir embora. Fechar as portas do
Judiciário, porque se mais de 50% das demandas que chegam ao Judiciário
hoje chegam pela via do Juizado e são patrocinadas pelo Estado, sim, são
gratuitas, gratuitas para pobres e ricos, o que eu considero uma vantagem
enorme, porque muitos dos que estão aqui, inclusive, nós que estamos
aqui na mesa, talvez a gente não fôssemos demandar determinadas coi-
sas que nos incomodam muito, se não existisse o Juizado que permite a
todos a ele chegarem. Existe abusividade? Existe, claro que existe. Aliás,
o Dr. Felipe também coloca na matéria dele que o Tribunal é “amigo das
concessionárias”.
Isso me espanta muitíssimo, porque parece que Sua Excelência não
frequenta o Tribunal de Justiça nem lê as causas judiciais. Eu fiquei, real-
mente, estarrecida com a frase que eu li.
E, assim, rapidamente, sobre tarifa de esgoto, da CEDAE; realmente
veio uma avalanche de ações, mas não foi só porque a demanda era opor-
tunista mas sim porque a CEDAE celebrava acordos nos processos, inicial-
mente (que é o exemplo que o Flávio dá na entrevista, diz o Dr. Antônio
Aurélio). Só que, quando se deu conta do tamanho da encrenca descul-
pem a expressão vulgar do tamanho daquela demanda, ela recuou só que
quando ela recuou, muita gente já tinha feito acordo (o piloto já estava
deflagrado, diz o Dr. Antônio Aurélio) e como é que o Juiz ia dizer, depois
“não você não tem direito, senhor autor”, se a própria CEDAE já tinha feito
acordo em muitos de processos?