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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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de volta e a indenização por dano moral e, o Juiz de primeiro grau, porque
a XX e, – eu vou dizer o nome – era revel, o Juiz de 1° grau mandou devolver
o dinheiro porque ela era revel e ele disse que eu não vou mandar instalar o
móvel, tinha aí esse pedido e ele deu R$5.000,00 de indenização por dano
moral. E, na hora que nós estavamos discutindo esse caso que devia estar
lá na Turma Recursal, uma observação foi feita: mas, espera aí, R$5.000,00
para indenizar um armário de R$700,00? Então eu falei: mas, quanto tem-
po a pessoa teve para esperar por isso? Dois anos para instalar aquele mó-
vel, réu revel, e vai-se diminuir uma indenização? Aí ele veio e recorreu para
diminuir a indenização. Ele não se preocupou em atender o cliente dele,
ele só se preocupou na hora em que a indenização foi fixada.
Então, assim, eu estou pincelando alguns exemplos para trazer à
reflexão isso: o que se deve fazer; claro que hoje tem-se instrumentos e eu
entedo que o Antônio tocou num ponto fundamental que é: continua-se
falando em acesso à justiça, lembrando de Mauro Capeletti, mas ele estava
num cenário completamente diferente do que se está hoje, em que hoje
o acesso é muito maior. Também tem-se que lembrar o seguinte: vivemos
num país imenso, como disse o Antônio. Existem Encontros Nacionais de
Juizados Especiais, em que se vê que os Juízes de outros Estados ficam
espantados com a quantidade de processo que se tem aqui, o estado que
teria mais semelhança ao nosso seria São Paulo, que nunca teve um forta-
lecimento de Juizado Especial como o Rio de Janeiro. Então, também, não
daria para comparar. Assim, em termos de Juizado, vê-se que os outros
países até têm alguns avanços, por exemplo, eu comparo com Portugal,
que não é um país considerado desenvolvido. Lá existe Juizado em que
até 4.000 euros, pessoa física e pessoa jurídica podem ingressar e lá não há
recurso das decisões. Isso, no Brasil, é inimaginável: você ter um processo
do qual não caiba recurso mas, enfim, existem alguns mecanismos, agora
tem-se que pensar, também, o seguinte: em todos esses países em que
buscamos as informações, os serviços (desculpem-me os advogados pre-
sentes) mas lá não tem uma XX, lá não tem uma XXX, lá não tem empresas
de ônibus, uma YY, uma YYY, com todo respeito, porque eu estou falando
isso com base nas demandas que são propostas, então, lá, as pessoas têm
os seus direitos garantidos, tanto os têm que, talvez, hoje, tenha-se mais