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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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de volta e a indenização por dano moral e, o Juiz de primeiro grau, porque

a XX e, – eu vou dizer o nome – era revel, o Juiz de 1° grau mandou devolver

o dinheiro porque ela era revel e ele disse que eu não vou mandar instalar o

móvel, tinha aí esse pedido e ele deu R$5.000,00 de indenização por dano

moral. E, na hora que nós estavamos discutindo esse caso que devia estar

lá na Turma Recursal, uma observação foi feita: mas, espera aí, R$5.000,00

para indenizar um armário de R$700,00? Então eu falei: mas, quanto tem-

po a pessoa teve para esperar por isso? Dois anos para instalar aquele mó-

vel, réu revel, e vai-se diminuir uma indenização? Aí ele veio e recorreu para

diminuir a indenização. Ele não se preocupou em atender o cliente dele,

ele só se preocupou na hora em que a indenização foi fixada.

Então, assim, eu estou pincelando alguns exemplos para trazer à

reflexão isso: o que se deve fazer; claro que hoje tem-se instrumentos e eu

entedo que o Antônio tocou num ponto fundamental que é: continua-se

falando em acesso à justiça, lembrando de Mauro Capeletti, mas ele estava

num cenário completamente diferente do que se está hoje, em que hoje

o acesso é muito maior. Também tem-se que lembrar o seguinte: vivemos

num país imenso, como disse o Antônio. Existem Encontros Nacionais de

Juizados Especiais, em que se vê que os Juízes de outros Estados ficam

espantados com a quantidade de processo que se tem aqui, o estado que

teria mais semelhança ao nosso seria São Paulo, que nunca teve um forta-

lecimento de Juizado Especial como o Rio de Janeiro. Então, também, não

daria para comparar. Assim, em termos de Juizado, vê-se que os outros

países até têm alguns avanços, por exemplo, eu comparo com Portugal,

que não é um país considerado desenvolvido. Lá existe Juizado em que

até 4.000 euros, pessoa física e pessoa jurídica podem ingressar e lá não há

recurso das decisões. Isso, no Brasil, é inimaginável: você ter um processo

do qual não caiba recurso mas, enfim, existem alguns mecanismos, agora

tem-se que pensar, também, o seguinte: em todos esses países em que

buscamos as informações, os serviços (desculpem-me os advogados pre-

sentes) mas lá não tem uma XX, lá não tem uma XXX, lá não tem empresas

de ônibus, uma YY, uma YYY, com todo respeito, porque eu estou falando

isso com base nas demandas que são propostas, então, lá, as pessoas têm

os seus direitos garantidos, tanto os têm que, talvez, hoje, tenha-se mais