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TRANSCRIÇões

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015

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Des. Ana Maria

– Bom, nós ainda temos um tempinho para passar

a palavra às pessoas que estão na assistência para alguma indagação e,

quando comecei esse encontro de hoje, até o anúncio dizia que eu faria a

abertura e, na verdade, não foi, exatamente uma abertura de um evento

mas tão somente uma apresentação das pessoas cujo trabalho eu conhe-

ço. Vou chamar de professor o Antônio Aurélio, que tem o título que eu

vou falar, não estou submetendo a debate, porque não era esse o propó-

sito, mas eu queria só fazer uma observação para reflexão de todos, não

na condição de estudiosa de processo civil, mas na condição de alguém

que viu o antes e o depois da chagada do Juizado, porque a idade, hoje,

me permite dizer que eu vivi como advogada a inexistência do Juizado, a

existência dos Juizados de Pequenas Causas e, depois, como magistrada

porque aí eu já tinha ingressado na magistratura, os Juizados Especiais.

E, a minha proposta de reflexão é a seguinte: a criação do Juizado

Especial – na época, de Pequenas Causas – tinha o objetivo de desburocra-

tizar. Claro que paralelamente, ao desburocratizar vai -se fazer as pessoas

chegaremmais rapidamente à Justiça. E, ao longo do tempo o que se mos-

trou é que o Juizado, e (estamos num Fórum de Juizados) teve, também,

um efeito muito pedagógico, porque se hoje tem-se o Código de Defesa

do Consumidor que as pessoas conhecem, eu digo, o cidadão comum co-

nhece, é porque o Juizado começou a tratar das demandas com base no

Código de Defesa do Consumidor.

Eu me lembro, hoje – eu vou dizer o nome da pessoa, embora ele

não esteja mais entre nós, o Desembargador Célio Geraldo, que já é fa-

lecido – ele participou das Turmas Recursais, na época em que Turma

Recursal era composta por Juiz de Vara de Órfãos, de Vara de Fazenda,

enfim não era composta por Juízes de Juizado, e ele dizia o seguinte:

a participação na Turma Recursal me fez descobrir o Código de Defesa

do Consumidor, descobrir normas que estavam no Código de Defesa do

Consumidor. Então, o meu receio, hoje, é que essa avalanche de proces-

sos faça com que isso retroceda, porque os exemplos que foram dados

aqui mostraram o quão importante é você ver as pessoas, ver a situação

das partes, e, até, para identificar a abusividade, isso, também é impor-

tante, e como é pedagógico.