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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
u
395
SÚMULA CANCELADA
O verbete foi cancelado em virtude do decidido no Processo
Administrativo nº 0032040-50.2011.8.19.0000.
SÚMULA N
o
255
“Incabível a cobrança de tarifa pela simples captação e trans-
porte do esgoto sanitário”.
Referência
112
Eduardo Antonio Klausner
Juiz de Direito
O verbete sumular n. 255 foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, ao dar
provimento ao processo administrativo n. 0032040-50.2011.8.19.0000 para
uniformização de jurisprudência, julgado em 16 de janeiro de 2012, propos-
to pelo Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro - CEDES com base no artigo 122, parágrafo 3º. do Regimento
Interno do Tribunal, tendo por relatora a Excelentíssima Desembargadora
Letícia Sardas.
O enunciado do verbete foi aprovado no II Encontro de Desembar-
gadores Integrantes de Câmaras Cíveis de 2011, realizado pelo CEDES no
dia 16 de julho de 2011, referente à matéria de Direito do Consumidor, e
já constituía jurisprudência predominante para fins do artigo 557 do Códi-
go de Processo Civil, nos termos do Aviso TJ n. 55/2012, enunciado n. 109,
do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça, antes de ser adotado
como Súmula do Tribunal.
112 Proc. 0032040-50.2011.8.19.0000. Relatora: Desembargadora Letícia Sardas. Julgamento em 16/01/12. Vota-
ção unânime.