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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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Ultrapassada esta breve análise, quanto à aplicação da ótica constitu-

cional ao estudo do dano moral, resta enfrentar a sua incidência em caso

de envio de missiva de cobrança sem a inscrição em cadastro restritivo.

Nesse contexto, dois juristas posicionam-se de forma divergente

quanto à caracterização do dano moral.

Nas lições do Professor Sérgio Cavalieri Filho “

... o dano moral é lesão

de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde,

a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e hu-

milhação à vítima”

108

.

O Mestre Aguiar Dias explica que “...

o dano moral é o efeito não patri-

monial da lesão de direito e não a própria lesão, abstratamente considerada.

O conceito de dano é único, e corresponde a lesão de direito.”

109

.

Modernamente Maria Celina Bodin de Moraes sustenta na sua tese

que “

Modernamente, no entanto, sustentou-se que cumpre distinguir entre

danos morais subjetivos e danos morais objetivos. Estes últimos seriam os

que se refeririam, propriamente, aos direitos da personalidade. Aqueles ou-

tros se relacionariam com o mal sofrido pela pessoa em sua subjetividade,

em sua intimidade psíquica, sujeita a dor ou sofrimento intransferíveis...”

110

.

Destarte, incumbe ao Magistrado ao examinar o caso concreto veri-

ficar quando da ocorrência da lesão patrimonial ou extra patrimonial do

direito se houve ou não repercussão na esfera da pessoa da vítima, inde-

pendentemente de prejuízo material.

Com isso, chega-se a conclusão que não é qualquer lesão que gerará

o dever de compensação à vítima a título de dano moral, mas aquele que

efetivamente atingiu a pessoa na sua dignidade.

Nessa linha de raciocínio, não se pode considerar como causador de

dano moral o simples envio de missivas, objetivando uma cobrança de dé-

108 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 7ªed. São Paulo: Editora Atlas, 2007.

109 DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 10 ed. RJ: Forense. 1997.

110 MORAES, Maria Celina Bodin de. Direitos à Pessoa Humana; Uma Leitura Civil Constitucional dos Danos

Morais. RJ: Renovar, 2003.