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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015
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Ultrapassada esta breve análise, quanto à aplicação da ótica constitu-
cional ao estudo do dano moral, resta enfrentar a sua incidência em caso
de envio de missiva de cobrança sem a inscrição em cadastro restritivo.
Nesse contexto, dois juristas posicionam-se de forma divergente
quanto à caracterização do dano moral.
Nas lições do Professor Sérgio Cavalieri Filho “
... o dano moral é lesão
de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde,
a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e hu-
milhação à vítima”
108
.
O Mestre Aguiar Dias explica que “...
o dano moral é o efeito não patri-
monial da lesão de direito e não a própria lesão, abstratamente considerada.
O conceito de dano é único, e corresponde a lesão de direito.”
109
.
Modernamente Maria Celina Bodin de Moraes sustenta na sua tese
que “
Modernamente, no entanto, sustentou-se que cumpre distinguir entre
danos morais subjetivos e danos morais objetivos. Estes últimos seriam os
que se refeririam, propriamente, aos direitos da personalidade. Aqueles ou-
tros se relacionariam com o mal sofrido pela pessoa em sua subjetividade,
em sua intimidade psíquica, sujeita a dor ou sofrimento intransferíveis...”
110
.
Destarte, incumbe ao Magistrado ao examinar o caso concreto veri-
ficar quando da ocorrência da lesão patrimonial ou extra patrimonial do
direito se houve ou não repercussão na esfera da pessoa da vítima, inde-
pendentemente de prejuízo material.
Com isso, chega-se a conclusão que não é qualquer lesão que gerará
o dever de compensação à vítima a título de dano moral, mas aquele que
efetivamente atingiu a pessoa na sua dignidade.
Nessa linha de raciocínio, não se pode considerar como causador de
dano moral o simples envio de missivas, objetivando uma cobrança de dé-
108 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 7ªed. São Paulo: Editora Atlas, 2007.
109 DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 10 ed. RJ: Forense. 1997.
110 MORAES, Maria Celina Bodin de. Direitos à Pessoa Humana; Uma Leitura Civil Constitucional dos Danos
Morais. RJ: Renovar, 2003.