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SÚMULAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015
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394
lhantes” (exemplo: quando a parte ré é a previ – caixa de previdência dos
funcionários do banco do Brasil s/a; geap; cac – da cedae).
São essas as breves considerações que tenho a apresentar nesta
oportunidade, acreditando que de alguma maneira possa ter (ainda que
minimamente) contribuído para o exame da matéria em foco.