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TRANSCRIÇões
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 11-89, 1º sem. 2015
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outro extremo; agora, nós estamos começando a descer para um outro
momento, para uma outra fase. É assim que eu vejo.
Dr. Luciano
– Eu queria agradecer à EMERJ, na pessoa da Desembar-
gadora Ana Maria pelo convite. É um prazer estar aqui, com o Dr. Mário
Olinto, principalmente com o amigo de mais de 15 ou 20 anos (20 anos diz
o Dr. Antônio Aurélio). Eu tive o prazer de ser advogado, e o Antônio foi
meu estagiário, falei Rafael porque Rafael é o primo dele, que até hoje é
meu advogado no escritório, sócio.
É muito bom ver um estagiário se tornar um Juiz, vê-lo se tornar Mes-
tre pela UERJ, uma das melhores Universidades desse Estado e olha que
eu dou aula na PUC e vê-lo dar uma palestra tão brilhante, e eu também já
tive o prazer de ler o livro dele. Acho que estamos na iminência de ter um
novo Código de Processo Civil; o Projeto tramita já há algum tempo e um
Projeto de Novo Código de processo Civil não será bom se não olharmos
com uma outra mentalidade. Acho que é nisso que está o brilhantismo do
trabalho do Antônio.
Se olharmos para trás, algumas centenas de anos para trás, não, vai
dizer que Calamandrei disse isso, que Chiovenda disse isso e a gente conti-
nua aplicando de outra maneira. Então, acho que nós, advogados, somos
responsáveis por várias mazelas do Judiciário. Nós temos que saber orien-
tar um cliente, temos que dizer: olha, você não tem um bom direito. Vive-
mos há 20 anos uma situação de instabilidade econômica nesse país; dever
em juízo, hoje, não vale à pena pagar 1% de juros ao mês, 12% ao ano o quer
dizer que em 5 anos seu cliente tem 60% de aumento de dívida. Literalmen-
te, desculpe a expressão grosseira, é burrice dizer para seu cliente: eu vou
interpor recursos, eu vou atrapalhar, eu vou atrasar você pagar essa conta.
Existem diversos mecanismos recentes como a possibilidade da cha-
mada moratória judicial. Como diz o Professor Humberto Teodoro Júnior,
parcelar a dívida desde logo é uma certa quebra do sistema, porque não se
poderia obrigar o credor a receber de maneira diversa, nós, advogados, sou
Conselheiro da Ordem, também temos a responsabilidade de fazer com que
o Judiciário tenha tempo para ter melhor qualidade ao julgar os casos.