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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p.177-551, 1º sem. 2015

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estética, a liberdade, a reputação. A ofensa objectiva desses bens tem, em

regra, um reflexo subjectivo na vítima traduzido na dor ou sofrimento, de

natureza física ou de natureza moral”

103

.

Para o Professor Arnoldo Wald, “

Dano é a lesão sofrida por uma pes-

soa no seu patrimônio ou na sua integralidade física, constituindo, pois, uma

lesão causada a um bem jurídico, que pode ser material ou imaterial. O dano

moral é o causado a alguém num dos seus direitos de personalidade, sendo

possível à cumulação da responsabilidade pelo dano material e pelo dano

moral”

104

.

A Constituição da República Federativa do Brasil assim dispõe em seu

art. 5º, V, “

é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além

da indenização por dano material, moral ou à imagem”

.

Não obstante o direito à compensação por dano moral já possuir

base constitucional, a jurisprudência ainda oscila não só quanto ao reco-

nhecimento do direito na espécie como na quantificação do valor a ser

arbitrado.

A questão é por demais tormentosa surgindo duas correntes para

caracterização do dano moral: a que defende que o autor deve demons-

trar a extensão da lesão sofrida, sendo um dos parâmetros adotados para

fixação da compensação na hipótese de condenação e outra que não está

adstrita ao prejuízo sofrido e sim a violação de um direito constitucional-

mente assegurado.

Nessa esteira, cabe ao julgador analisar se os fatos trazidos pela par-

te autora dão ensejo à violação do direito imaterial alegado. Presentes a

conduta ilícita, o dano e o nexo causal entre eles, configurado está o dano

moral, conseqüentemente, a responsabilidade civil de ressarcir da parte

que infringiu o direito tutelado.

Conquanto haja hipótese em que o dano moral tenha como pressu-

posto a ofensa a direito da personalidade, situações podem surgir onde

103 TELLES, Inocêncio Galvão. Direito das Obrigações. Portugal: Coimbra Editora, 6ª Ed, p. 375 .

104 WALD, Arnoldo. Curso de Direito Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989, p. 407.