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SÚMULAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 22, p. 177-551, 1º sem. 2015

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Ressalta-se, ainda, que a questão posta em discussão já se encontra

pacificada inclusive nas Turmas Recursais:

Contrato de seguro saúde que impõe ao aderente onerosida-

de excessiva. Cláusula abusiva, que impõe prestações despro-

porcionais, colocando o idoso em desvantagem exagerada.

Violação da boa-fé objetiva. Necessidade de adequação à luz

da lei protetiva do consumidor e do Estatuto do Idoso. Apli-

cação do Estatuto do Idoso. Lei 10.741/03, que é posterior ao

contrato de seguro saúde em questão. Proteção ao idoso e

ao princípio constitucional da isonomia. Cabimento da resti-

tuição em dobro do pagamento a título de mudança de faixa

etária, que não foi objeto de impugnação específica. (...). Sem

custas e honorários. (TJRJ – 4ª Turma Recursal – Rel. Juíza

Rita Vergette, Recurso 2010.700.053805-6 – j. 16.09.2010).

Relação jurídica de consumo lastreada em contrato de adesão

conceitualmente concebido como de longa duração e para

qual não há interferência do consumidor na definição das re-

gras nele contidas. Mitigação necessária da visão extremada

da subsunção irrestrita ao princípio do pacta sunt servanda,

viabilizando-se a adaptação das situações jurídicas disciplina-

das no contrato de adesão, a fim de que as obrigações que

traduzam onerosidade excessiva e as disposições que auto-

rizam a alteração unilateral do preço não preponderem. Pre-

valência dos direitos fundamentais do consumidor previstos

no artigo 6º, IV do CDC de proteção contra cláusulas abusivas

que estabeleçam prestações desproporcionais. Viabilização

do que se convencionou chamar de equidade corretiva como

forma de harmonização dos interesses e equilíbrio do con-

trato. Possibilidade de declaração de nulidade das cláusulas

que informem elevada desproporcionalidade das prestações

e que estejam em antinomia como os princípios basilares do

sistema de defesa do consumidor. Aplicação do art. 51, IV, X,

§ 1º, I,II e III da Lei 8.078/90. Consideração ainda da função

social do contrato e dos princípios da boa-fé objetiva, da pro-

bidade, confiança e transparência. Aplicação do Estatuto do

idoso que contemplou a vedação absoluta do reajustamen-